Decreto Legislativo nº 4, de 09 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto Legislativo

Número

4

Ano

2024

Data

09/12/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.

Indexação

DECRETO LEGISLATIVO N O 04, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Ementa: Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE-PR APROVOU E EU, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, PRESIDENTE, NOS MOLDES DO ART. 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1 0 . Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Santo António do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2022, da gestão de responsabilidade do Senhor Ricardo Antonio Ortiña.
Parágrafo único. A aprovação das contas que trata o caput é realizada de acordo com o Parecer Prévio n o 279/2024, proferido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo n o 193026/23, que recomendou a REGULARIDADE coM RESSALVAS das contas.
Art. 2 0 . Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do SudoestePR, em 09 de dezembro de 2024.
SERGI DE MATTOS
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000

Observação

Assuntos

  • Prestação de Contas

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