Decreto Legislativo nº 4, de 09 de dezembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
4
Ano
2024
Data
09/12/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.
Indexação
DECRETO LEGISLATIVO N O 04, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Ementa: Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE-PR APROVOU E EU, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, PRESIDENTE, NOS MOLDES DO ART. 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1 0 . Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Santo António do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2022, da gestão de responsabilidade do Senhor Ricardo Antonio Ortiña.
Parágrafo único. A aprovação das contas que trata o caput é realizada de acordo com o Parecer Prévio n o 279/2024, proferido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo n o 193026/23, que recomendou a REGULARIDADE coM RESSALVAS das contas.
Art. 2 0 . Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do SudoestePR, em 09 de dezembro de 2024.
SERGI DE MATTOS
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
Ementa: Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE-PR APROVOU E EU, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, PRESIDENTE, NOS MOLDES DO ART. 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1 0 . Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Santo António do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2022, da gestão de responsabilidade do Senhor Ricardo Antonio Ortiña.
Parágrafo único. A aprovação das contas que trata o caput é realizada de acordo com o Parecer Prévio n o 279/2024, proferido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo n o 193026/23, que recomendou a REGULARIDADE coM RESSALVAS das contas.
Art. 2 0 . Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do SudoestePR, em 09 de dezembro de 2024.
SERGI DE MATTOS
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
Observação
Assuntos
- Prestação de Contas
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica