Decreto Legislativo nº 12, de 19 de outubro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto Legislativo

Número

12

Ano

2021

Data

19/10/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2019, e dá outras providências.

Indexação

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2021

Súmula: Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2019, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE-PR APROVOU E EU, CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO, PRESIDENTE, NOS MOLDES DO ART. 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Artigo 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2019, da gestão de responsabilidade do Senhor Zelírio Peron Ferrari.

Parágrafo único. A aprovação das contas que trata o caput é realizada de acordo com o Acórdão de Parecer Prévio n o 610/20, exarado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo no 201370/20, que recomendou a REGULARIDADE DAS CONTAS

Artigo 2º . Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara de Vereador de Santo Antonio do SudoestePR, em 19 de outubro de 2021

CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente

Observação

Assuntos

  • Prestação de Contas

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Anexos Norma Jurídica