Decreto Legislativo nº 12, de 19 de outubro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
12
Ano
2021
Data
19/10/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2019, e dá outras providências.
Indexação
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2021
Súmula: Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2019, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE-PR APROVOU E EU, CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO, PRESIDENTE, NOS MOLDES DO ART. 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2019, da gestão de responsabilidade do Senhor Zelírio Peron Ferrari.
Parágrafo único. A aprovação das contas que trata o caput é realizada de acordo com o Acórdão de Parecer Prévio n o 610/20, exarado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo no 201370/20, que recomendou a REGULARIDADE DAS CONTAS
Artigo 2º . Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereador de Santo Antonio do SudoestePR, em 19 de outubro de 2021
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
Súmula: Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2019, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE-PR APROVOU E EU, CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO, PRESIDENTE, NOS MOLDES DO ART. 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2019, da gestão de responsabilidade do Senhor Zelírio Peron Ferrari.
Parágrafo único. A aprovação das contas que trata o caput é realizada de acordo com o Acórdão de Parecer Prévio n o 610/20, exarado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo no 201370/20, que recomendou a REGULARIDADE DAS CONTAS
Artigo 2º . Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereador de Santo Antonio do SudoestePR, em 19 de outubro de 2021
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
Observação
Assuntos
- Prestação de Contas
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Anexos Norma Jurídica