Decreto Legislativo nº 9, de 17 de agosto de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto Legislativo

Número

9

Ano

2021

Data

17/08/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.

Indexação

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9/2021

Súmula: Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE-PR APROVOU E EU, CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO, PRESIDENTE, NOS MOLDES DO ART. 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Artigo 1º . Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2018, da gestão de responsabilidade do Senhor Zelírio Peron Ferrari.
Parágrafo único. A aprovação das contas que trata o caput é realizada de acordo com o Acórdão de Parecer Prévio no 308/19, exarado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo no 197373/19, que recomendou a REGULARIDADE DAS CONTAS.

Artigo 2º . Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Sa Antônio do Sudoeste-PR, em 17 de agosto de 2021.

CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente

Observação

Assuntos

  • Prestação de Contas

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Anexos Norma Jurídica