Decreto Legislativo nº 9, de 17 de agosto de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
9
Ano
2021
Data
17/08/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.
Indexação
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9/2021
Súmula: Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE-PR APROVOU E EU, CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO, PRESIDENTE, NOS MOLDES DO ART. 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º . Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2018, da gestão de responsabilidade do Senhor Zelírio Peron Ferrari.
Parágrafo único. A aprovação das contas que trata o caput é realizada de acordo com o Acórdão de Parecer Prévio no 308/19, exarado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo no 197373/19, que recomendou a REGULARIDADE DAS CONTAS.
Artigo 2º . Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Sa Antônio do Sudoeste-PR, em 17 de agosto de 2021.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
Súmula: Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE-PR APROVOU E EU, CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO, PRESIDENTE, NOS MOLDES DO ART. 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º . Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2018, da gestão de responsabilidade do Senhor Zelírio Peron Ferrari.
Parágrafo único. A aprovação das contas que trata o caput é realizada de acordo com o Acórdão de Parecer Prévio no 308/19, exarado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo no 197373/19, que recomendou a REGULARIDADE DAS CONTAS.
Artigo 2º . Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Sa Antônio do Sudoeste-PR, em 17 de agosto de 2021.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
Observação
Assuntos
- Prestação de Contas
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Anexos Norma Jurídica