Decreto Legislativo-GABIPRES nº 5, de 30 de abril de 2025
Identificação Básica
Órgão
GABINETE DO PRESIDENTE - GABIPRES
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
5
Ano
2025
Data
30/04/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.
Indexação
DECRETO N° 05, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, VALDIR ANTÔNIO CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 23, inciso II, Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica determinado como ponto facultativo o expediente no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira), em virtude do feriado nacional de 1º de maio de 2025, alusivo ao Dia do Trabalhador.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 30 de abril de 2025.
PUBLIQUE-SE.
VALDIR ANTÔNIO CARVALHO
Presidente
Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, VALDIR ANTÔNIO CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 23, inciso II, Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica determinado como ponto facultativo o expediente no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira), em virtude do feriado nacional de 1º de maio de 2025, alusivo ao Dia do Trabalhador.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 30 de abril de 2025.
PUBLIQUE-SE.
VALDIR ANTÔNIO CARVALHO
Presidente
Observação
Assuntos
- Recesso
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica