Decreto Legislativo-GABIPRES nº 5, de 30 de abril de 2025

Identificação Básica

Órgão

GABINETE DO PRESIDENTE - GABIPRES

Tipo da Norma Jurídica

Decreto Legislativo

Número

5

Ano

2025

Data

30/04/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.

Indexação

DECRETO N° 05, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, VALDIR ANTÔNIO CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 23, inciso II, Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A

Art. 1º. Fica determinado como ponto facultativo o expediente no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira), em virtude do feriado nacional de 1º de maio de 2025, alusivo ao Dia do Trabalhador.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 30 de abril de 2025.

PUBLIQUE-SE.



VALDIR ANTÔNIO CARVALHO
Presidente

Observação

Assuntos

  • Recesso

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