Lei Ordinária nº 3.131, de 25 de abril de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3131
Ano
2023
Data
25/04/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/04/2023
Veículo de Publicação
Diário AMP
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dá denominação ao Posto de Saúde (UBS) – localizado no Distrito do KM 10, Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, e dá outras providências:
Indexação
LEINº 3.131/2023
LEGISLATIVO MUNICIPAL
AUTORIA VEREADOR CLAIRTONANTONIO CAUDURO.
SÚMULA: Dá denominação ao Posto de Saúde (UBS) – localizado no Distrito do KM-10, Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, e dá outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU EEU, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOASEGUINTELEI:
ARTIGO 1° - Passa a denominar-se “POSTO DE SAÚDE UBS JOSÉ DALLA COSTA” o Posto de Saúde, localizado na Rua Principal do Distrito do KM-10, Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná.
ARTIGO 2° - O Departamento competente da administração adotará a nova denominação a que dispõe o artigo 1°, em todos os documentos pertinentes a serem elaborados a partir de sua publicação e que terão como referência o Posto de Saúde, denominado.
ARTIGO 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 25 DE ABRIL DE 2023.
RICARDO ANTÔNO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cíntia Fernanda Lanzarin - Código Identificador: 5B57B0E7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/04/2023. Edição 2758
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp
LEGISLATIVO MUNICIPAL
AUTORIA VEREADOR CLAIRTONANTONIO CAUDURO.
SÚMULA: Dá denominação ao Posto de Saúde (UBS) – localizado no Distrito do KM-10, Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, e dá outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU EEU, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOASEGUINTELEI:
ARTIGO 1° - Passa a denominar-se “POSTO DE SAÚDE UBS JOSÉ DALLA COSTA” o Posto de Saúde, localizado na Rua Principal do Distrito do KM-10, Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná.
ARTIGO 2° - O Departamento competente da administração adotará a nova denominação a que dispõe o artigo 1°, em todos os documentos pertinentes a serem elaborados a partir de sua publicação e que terão como referência o Posto de Saúde, denominado.
ARTIGO 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 25 DE ABRIL DE 2023.
RICARDO ANTÔNO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cíntia Fernanda Lanzarin - Código Identificador: 5B57B0E7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/04/2023. Edição 2758
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp
Observação
Assuntos
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