Resolução-MD nº 1, de 23 de março de 2021

Identificação Básica

Órgão

MESA DIRETORA - MD

Tipo da Norma Jurídica

Resolução

Número

1

Ano

2021

Data

23/03/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

24/03/2021

Veículo de Publicação

Diario da APM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

Cria e oficializa o Brasão de Armas da Câmara Municipal de Santo Antonio do Sudoeste e dá outras providências.

Indexação

RESOLUÇÃO Nº 01/2021

Cria e oficializa o Brasão de Armas da Câmara Municipal de Santo Antonio do Sudoeste e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, através de seu Presidente, Cláudio Alain Guterres do Carmo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:

Art. 1º. É criado e oficializado o Brasão de Armas da Câmara Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, na conformidade do modelo que integra esta resolução, com as seguintes características:

I - Descrição heráldica: Escudo estilo clássico flamengo-ibérico, encimado pela coroa mural de oito torres de argento (prata), das quais cinco são visíveis; seu campo é dividido em três seções: um quarto superior esquerdo, um quarto superior direito e um ao longo da metade inferior. O quarto esquerdo é de campo em jalde (ouro), aparece em abismo um marco demarcatório de divisa territorial em tonalidade purpure (púrpura) e nele contendo em números o milésimo “1903”. O quarto da direita é gules (vermelho) e neste campo há figuras de dois machados entrecruzados e abaixo um serrote “traçador” de dois punhos. O quarto ou base inferior ocupa a metade do escudo oito faixas onduladas de blau (azul) e Argento (prata) alternadas, representa o Rio Santo Antônio, acidente geográfico importante do município e marco da divisa entre os países do Brasil e Argentina. Servindo como suporte para o brasão estão dois ramos em sinopla (verde): à destra (direita), opinheiro do Paraná -Araucária angustifólia, e aerva-mate - Ilex Paraguariensis, à sinistra (esquerda) cruzados em ponta. Todos esses elementos estão entrelaçados porum listel de blau (azul), brocante sobre os ramos de erva mate e o pinheiro, contendo em ouro, o topônimo "SANTO ANTONIO DO SUDOESTE", na parte superior, e abaixo as expressões "14 DE DEZEMBRO" na extremidade sinistra (esquerda) e "DE 1952", na destra (direita).

Art. 2° - O Brasão de Armas de que trata o Artigo anterior tem a seguinte simbologia:

I - Escudo estilo clássico flamengo-ibérico, terciado, cortado e partido ao meio. No quartel a sinistra (esquerda) em campo de metal jalde (ouro), que é símbolo heráldico de glória, poder, força, fé, riqueza, grandeza, esplendor, nobreza e mando; nele, posto em abismo encontra-se o desenho de um dos três marcos primários, construído na nascente do Rio Santo Antônio, faixa de fronteira em 1903, após a vitória diplomática conseguida na arbitragem sobre litígio territorial com a Argentina, sobre Palmas.



II – No quartel à destra (direita) do campo de Brasão de Armas, em goles (vermelho) que na interpretação heráldica significa intrepidez, coragem, valentia, audácia, vitória e honra; qualidades que identificam o pioneiro desbravador do sertão fronteiriço, lembrando que o povo Santo-antoniesne já derramou seu sangue em intenso conflito pela posse da terra; neste quartel a representação iconográfica de dois machados entrecruzados e abaixo um serrote traçador; o machado é símbolo heráldico de jurisdição e justiça, evocando, como instrumento de trabalho, representando o esforço e ação desbravadora dos pioneiros que aqui chegaram através de picadas abertas em pleno sertão, tomadas por uma mata virgem, composta por pinheirais e pela erva-mate nativa.

III – Ao termo (parte inferior do escudo), as faixas onduladas em blau (azul) e argento (prata) simboliza “Contravertente” do Rio Iguaçu, descoberto pela expedição científica realizada por portugueses e espanhóis em 1759, que lhe deram o nome de Rio Santo Antônio, do qual se originou o nome da cidade e foi consequência do Tratado de Tordesilhas, além da divisa demarcatória do Tratado de Madri, razão de ser da fixação das atuais fronteiras deste grande país.

IV - A coroa mural que sobrepõe é o símbolo universal dos brasões de domínio que, sendo de argento (prata) de oito torres, das quais unicamente cinco estão aparentes, constitui a reserva ás cidades, símbolo de emancipação política; com as portas abertas de sable (preto) evidenciam o caráter hospitaleiro do povo de Santo Antonio do Sudoeste.

V – Servindo como suporte nas laterais do Brasão, estão dois ramos em sinopla (verde): à sinistra (esquerda) a erva-mate - Ilex Paraguariensis, e à destra (direita), opinheiro do Paraná; cujas hastes se cruzam abaixo; a erva-mate nativa, descoberta pelo explorador italiano Carlos Boseti (naturalista e grande explorador da Selva Paranaense) no final do século XI, foi o produto que motivou a migração dos primeiros povoadores e desbravadores que aqui chegaram no início do último século do milênio passado; estes mesmos ramos estão presentes no Brasão de Armas do Estado do Paraná.

VI - Acima da faixa (listel) em blau (azul), em letras douradas, o topônimo identificador “SANTO ANTONIO DO SUDOESTE”, e abaixo ladeado pelas expressões “14 DE DEZEMBRO” na sinistra (esquerda) e “DE 1952” a destra (direita), data da realização da primeira sessão da Câmara Municipal e instalação do Município.

Art. 3º - O uso do Brasão de Armas é de uso exclusivo do Poder Legislativo Municipal e será usado da seguinte forma:

I - Para timbrar a documentação oficial do Legislativo, com representação iconográfica das cores de conformidade com a Convenção Internacional, quando a impressão é feita a uma só cor e a obediência das cores heráldicas, quando a impressão é feita em policromia.

II - Objetivando a divulgação desta Casa Legislativa, o brasão poderá ser reproduzido em adesivos, selos, placas, distintivos, medalhas e outros materiais, bem como apostos a objetos de arte, desde que, em qualquer reprodução, sejam observadas as normas deste regulamento.

III - Em qualquer reprodução do brasão, feita por conta de terceiros, com autorização especial, o beneficiário deverá fazer prova da peça reproduzida, com o arquivamento de um exemplar na Câmara Municipal de Vereadores, que exercerá fiscalização da observância dos modos e cores.

VI - A critério do Poder Legislativo Municipal, poderá ser instituída a Ordem Municipal do Brasão, para comenda àqueles que, de algum modo, tenham merecido e justificado a honraria outorgada; a comenda será constituída por medalha do brasão, esmaltada em cores fundida em metal, ouro ou prata, para ser fixada em lapela, acompanhada de Diploma da Ordem.

V - É proibido o uso do Brasão para propagandas comerciais que possam deturpar o símbolo, como por exemplo, escrever sobre eles.

Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução desta resolução correrão pelas verbas próprias do orçamento, suplementadas quando necessário.

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste, 23 de março de 2021.

CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente

Observação

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/03/2021. Edição 2228 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

Assuntos

  • Símbolos municipais

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