Decreto Legislativo nº 5, de 23 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto Legislativo

Número

5

Ano

2024

Data

23/12/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

24/12/2024

Veículo de Publicação

Diario da APM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

Decreta ponto facultativo do dia 23.12. 2024 a 31.12. 2024

Indexação

DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2024


“Decreta ponto facultativo do dia 23.12. 2024 a 31.12. 2024



O Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER o presente:



Considerando a proximidades das festividades e feriado Natal e Ano novo, bem como o Decreto Estadual 10.123, publicado em 19 de dezembro de 2024, ao qual decretou ponto facultativo para servidores públicos estaduais.

DECRETA



Artigo 1° – Fica decretado ponto facultativo do dia 23 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, a todos os servidores da Camara Municipal de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste.

.

Artigo 2° – Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposição em contrário.



Gabinete da Presidência, 23 de dezembro de 2024, publique-se e registre-se.




SERGIO ANTONIO DE MATTOS

Presidente

Observação

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/12/2024. Edição 3180 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

Assuntos

  • Recesso

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