Decreto Legislativo nº 5, de 23 de dezembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
5
Ano
2024
Data
23/12/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/12/2024
Veículo de Publicação
Diario da APM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Decreta ponto facultativo do dia 23.12. 2024 a 31.12. 2024
Indexação
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2024
“Decreta ponto facultativo do dia 23.12. 2024 a 31.12. 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER o presente:
Considerando a proximidades das festividades e feriado Natal e Ano novo, bem como o Decreto Estadual 10.123, publicado em 19 de dezembro de 2024, ao qual decretou ponto facultativo para servidores públicos estaduais.
DECRETA
Artigo 1° – Fica decretado ponto facultativo do dia 23 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, a todos os servidores da Camara Municipal de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste.
.
Artigo 2° – Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposição em contrário.
Gabinete da Presidência, 23 de dezembro de 2024, publique-se e registre-se.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente
“Decreta ponto facultativo do dia 23.12. 2024 a 31.12. 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER o presente:
Considerando a proximidades das festividades e feriado Natal e Ano novo, bem como o Decreto Estadual 10.123, publicado em 19 de dezembro de 2024, ao qual decretou ponto facultativo para servidores públicos estaduais.
DECRETA
Artigo 1° – Fica decretado ponto facultativo do dia 23 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, a todos os servidores da Camara Municipal de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste.
.
Artigo 2° – Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposição em contrário.
Gabinete da Presidência, 23 de dezembro de 2024, publique-se e registre-se.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente
Observação
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/12/2024. Edição 3180 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Assuntos
- Recesso
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Anexos Norma Jurídica