Lei Ordinária nº 3.238, de 09 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3238
Ano
2024
Data
09/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.
Indexação
LEI Nº 3.238/2024
EMENTA: Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.
AUTORIA: MESA DIRETORA
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2025 a 2028, fica fixado em R$ 22.480,00 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta reais).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2025 a 2028, fica fixado em R$ 7.925,00 (Sete mil novecentos e vinte e cinco reais).
Art. 3º O substituto legal, que na forma da lei, assumir a chefia do Poder Executivo, nos impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito, previsto no artigo 1º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 09 DE ABRIL DE 2024.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
EMENTA: Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.
AUTORIA: MESA DIRETORA
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2025 a 2028, fica fixado em R$ 22.480,00 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta reais).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2025 a 2028, fica fixado em R$ 7.925,00 (Sete mil novecentos e vinte e cinco reais).
Art. 3º O substituto legal, que na forma da lei, assumir a chefia do Poder Executivo, nos impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito, previsto no artigo 1º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 09 DE ABRIL DE 2024.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Observação
Assuntos
- Subsídios
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