Lei Ordinária nº 3.238, de 09 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3238

Ano

2024

Data

09/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.

Indexação

LEI Nº 3.238/2024

EMENTA: Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.

AUTORIA: MESA DIRETORA

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2025 a 2028, fica fixado em R$ 22.480,00 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta reais).

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2025 a 2028, fica fixado em R$ 7.925,00 (Sete mil novecentos e vinte e cinco reais).

Art. 3º O substituto legal, que na forma da lei, assumir a chefia do Poder Executivo, nos impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito, previsto no artigo 1º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 09 DE ABRIL DE 2024.

PUBLIQUE-SE:

RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Assuntos

  • Subsídios

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