Portaria Legislativa nº 71, de 16 de dezembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Portaria Legislativa
Número
71
Ano
2024
Data
16/12/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a exoneração de servidor público da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste-PR.
Indexação
PORTARIA Nº 71/2024
Dispõe sobre a exoneração de servidor público da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste-PR.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, Sr. SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais conferidas, especialmente o disposto no artigo 23, inciso XIII, Lei Orgânica Municipal c/c artigo 19, inciso IV, alínea "g", Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, RESOLVE:
Art. 1º . EXONERAR, a partir de 31 de dezembro de 2024, o servidor público ANDREIA CRISTINA BANDEIRA WELTER, Matrícula Funcional nº 202302, ocupante do cargo em comissão de Assessora Jurídica da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor a partir de 31 de dezembro de 2024.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 16 de dezembro de 2024
PUBLIQUE-SE.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente
Dispõe sobre a exoneração de servidor público da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste-PR.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, Sr. SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais conferidas, especialmente o disposto no artigo 23, inciso XIII, Lei Orgânica Municipal c/c artigo 19, inciso IV, alínea "g", Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, RESOLVE:
Art. 1º . EXONERAR, a partir de 31 de dezembro de 2024, o servidor público ANDREIA CRISTINA BANDEIRA WELTER, Matrícula Funcional nº 202302, ocupante do cargo em comissão de Assessora Jurídica da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor a partir de 31 de dezembro de 2024.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 16 de dezembro de 2024
PUBLIQUE-SE.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente
Observação
Assuntos
- Exoneração
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Portaria Legislativa nº 2, de 02 de janeiro de 2023
Anexos Norma Jurídica