Lei Ordinária nº 3.162, de 12 de setembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3162

Ano

2023

Data

12/09/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

13/09/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antônio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua, e da outras providências.

Indexação

LEI Nº 3.162/2023
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo.

Ementa: Declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antônio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua, e da outras providências.
Art. 1º. Declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antônio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua, localizado no bairro Novo Horizonte.
Parágrafo Único. A presente declaração deverá ser encaminhada pela Secretaria da Educação, Cultura e Esporte, do Município de Santo Antônio do Sudoeste, para o Registro de Bens Tombados perante a Secretaria de Cultura do Estado do Paraná e ao IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico, autarquia federal responsável pelos registros à nível nacional.
Art. 2º Em razão da presente Lei, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização da construção mencionada no Artigo 1º, não podendo a mesmo ser ampliada, demolida ou mutilada.
Parágrafo Único. Quaisquer obras ou intervenções deverão ser previamente analisadas e aprovadas pelos órgãos competentes, e não poderão alterar as características originais da construção.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e acordos de cooperação com organizações da sociedade civil, instituições públicas e/ou privadas, empresas e entidades do serviço social autônomo com a finalidade de conservar e restaurar o monumento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 12 DE SETEMBRO DE 2023.

PUBLIQUE-SE:


______________________________________________
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal

Observação

Assuntos

  • Campanha Oficial de Eventos
  • Lazer e Cultura
  • Símbolos municipais

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Anexos Norma Jurídica