Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 8, de 05 de setembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

Número

8

Ano

2024

Data

05/09/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

06/09/2024

Veículo de Publicação

Diario da APM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Modifica o Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.

Indexação

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 08, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

Ementa: Modifica o Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, NOS MOLDES DO ART. 21, INCISO V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

Art. 1º. O Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 52 Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.
§ 1º - No caso de impedimento conjunto do Prefeito e do Vice-Prefeito, assumirá o cargo o Presidente da Câmara Municipal e, no caso de seu impedimento, o Vice-Presidente da Câmara.
§ 2º - No caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da Câmara Municipal, assumirá o cargo o Procurador-Geral do Município.

Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 05 de setembro de 2024.




SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente




GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário

Observação

Assuntos

  • Emenda à LOM

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica