Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 8, de 05 de setembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número
8
Ano
2024
Data
05/09/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
06/09/2024
Veículo de Publicação
Diario da APM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Modifica o Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.
Indexação
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 08, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
Ementa: Modifica o Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, NOS MOLDES DO ART. 21, INCISO V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º. O Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52 Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.
§ 1º - No caso de impedimento conjunto do Prefeito e do Vice-Prefeito, assumirá o cargo o Presidente da Câmara Municipal e, no caso de seu impedimento, o Vice-Presidente da Câmara.
§ 2º - No caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da Câmara Municipal, assumirá o cargo o Procurador-Geral do Município.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 05 de setembro de 2024.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
Ementa: Modifica o Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, NOS MOLDES DO ART. 21, INCISO V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º. O Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52 Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.
§ 1º - No caso de impedimento conjunto do Prefeito e do Vice-Prefeito, assumirá o cargo o Presidente da Câmara Municipal e, no caso de seu impedimento, o Vice-Presidente da Câmara.
§ 2º - No caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da Câmara Municipal, assumirá o cargo o Procurador-Geral do Município.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 05 de setembro de 2024.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
Observação
Assuntos
- Emenda à LOM
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Orgânica Municipal-SEC nº 1, de 27 de novembro de 2011
Anexos Norma Jurídica