Decreto Legislativo nº 2, de 13 de agosto de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto Legislativo

Número

2

Ano

2024

Data

13/08/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

14/08/2024

Veículo de Publicação

Diario da APM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.

Indexação

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.


Ementa: Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR APROVOU E EU, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, PRESIDENTE, NOS MOLDES DO ART. 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2021, da gestão de responsabilidade do Senhor Ricardo Antonio Ortiña.

Parágrafo único. A aprovação das contas que trata o caput é realizada de acordo com o Acórdão de Parecer Prévio nº 492/23, proferido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo nº 178163/22, que recomendou a REGULARIDADE DAS CONTAS COM RESSALVAS.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 13 de agosto de 2024.

SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente




Publicado por:
Tanal Massoud Karam
Código Identificador:25BC6CEA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/08/2024. Edição 3088
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Observação

Assuntos

  • Prestação de Contas

Normas Relacionadas


 

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