Decreto Legislativo nº 2, de 13 de agosto de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
2
Ano
2024
Data
13/08/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
14/08/2024
Veículo de Publicação
Diario da APM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.
Indexação
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
Ementa: Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR APROVOU E EU, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, PRESIDENTE, NOS MOLDES DO ART. 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2021, da gestão de responsabilidade do Senhor Ricardo Antonio Ortiña.
Parágrafo único. A aprovação das contas que trata o caput é realizada de acordo com o Acórdão de Parecer Prévio nº 492/23, proferido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo nº 178163/22, que recomendou a REGULARIDADE DAS CONTAS COM RESSALVAS.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 13 de agosto de 2024.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente
Publicado por:
Tanal Massoud Karam
Código Identificador:25BC6CEA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/08/2024. Edição 3088
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Ementa: Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR APROVOU E EU, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, PRESIDENTE, NOS MOLDES DO ART. 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2021, da gestão de responsabilidade do Senhor Ricardo Antonio Ortiña.
Parágrafo único. A aprovação das contas que trata o caput é realizada de acordo com o Acórdão de Parecer Prévio nº 492/23, proferido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo nº 178163/22, que recomendou a REGULARIDADE DAS CONTAS COM RESSALVAS.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 13 de agosto de 2024.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente
Publicado por:
Tanal Massoud Karam
Código Identificador:25BC6CEA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/08/2024. Edição 3088
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Observação
Assuntos
- Prestação de Contas
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica