Decreto Legislativo nº 4 - A, de 11 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto Legislativo

Número

4 - A

Ano

2024

Data

11/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste e dá outras providências.

Indexação

DECRETO Nº 04, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste e dá outras providências.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 23, inciso II, Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art. 1 0. Fica determinado como ponto facultativo o expediente no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste no dia 14 de junho de 2024 (sexta-feira), em virtude do feriado municipal do dia 13 de junho de 2024, alusivo ao Dia de
Santo Antônio de Pádua, padroeiro do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Art. 20. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste - PR, em 11 de junho de 2024.
PUBLIQUE-SE.
Sérgio Antônio de Mattos
Presidente

Observação

Assuntos

  • Recesso

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