Decreto Legislativo nº 3, de 28 de maio de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto Legislativo

Número

3

Ano

2024

Data

28/05/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste e dá outras providências.

Indexação

DECRETO Nº 03, DE 28 DE MAIO DE 2024.

Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste e dá outras providências.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 23, inciso II, Lei Orgânica Municipal,

DECRETA

Art. 1º. Fica determinado como ponto facultativo o expediente no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste no dia 31 de maio de 2024 (sextafeira), em virtude do ponto facultativo do dia 30 de maio de 2024 - Corpus Christi.
Art. 2º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Santo António do SudoestePR, em 28 de maio de 2024.

PUBLIQUE-SE.

Sérgio Antônio de Mattos
Presidente

Observação

Assuntos

  • Recesso

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica