Portaria Legislativa nº 3, de 29 de janeiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Portaria Legislativa
Número
3
Ano
2024
Data
29/01/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Designa servidores públicos para exercerem as funções de Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste
Indexação
PORTARIA N° 03/2024
Designa servidores públicos para exercerem as funções de Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste.
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, Sr. SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais e Considerando o disposto no artigo 8º, § 3º e artigo 117, ambos da Lei Federal nº 14.133/21, e ainda com base nos artigos 17, 18,
19 e 20, da Resolução nº 04/2023 do Poder Legislativo Municipal, que estabelece procedimentos para a aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste; Considerando a necessidade da designação de servidores públicos para exercerem as funções de gestor de contrato e fiscal de contrato, a fim de gerirem e fiscalizarem a execução dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal com terceiros; Considerando a escassez de servidores públicos ocupantes de
cargos efetivos para exercerem as referidas funções e a fim de evitar a segregação de funções, conforme estabelece o § 1º, do art. 7º, Lei Federal nº 14.133/21,
R E S O L V E:
Art. 1°. Designar Gestor de Contrato o servidor público Casemiro Pasa, Contador Legislativo da Câmara Municipal, para gerir e controlar a execução da totalidade dos contratos administrativos da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, salvo quando disposição diversa estiver disciplinada no próprio contrato.
Art. 2º. Designar Fiscal de Contrato o servidor público Manfredo Germano Knapp, Diretor Financeiro da Câmara Municipal, para acompanhar e fiscalizar a execução da totalidade dos contratos administrativos da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, salvo quando disposição diversa estiver disciplinada no próprio contrato.
Art. 3º. Os servidores públicos designados para as respectivas funções deverão exercer as atividades previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e na Resolução nº 04/2023 do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 29 de janeiro de 2024.
PUBLIQUE-SE.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente
Designa servidores públicos para exercerem as funções de Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste.
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, Sr. SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais e Considerando o disposto no artigo 8º, § 3º e artigo 117, ambos da Lei Federal nº 14.133/21, e ainda com base nos artigos 17, 18,
19 e 20, da Resolução nº 04/2023 do Poder Legislativo Municipal, que estabelece procedimentos para a aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste; Considerando a necessidade da designação de servidores públicos para exercerem as funções de gestor de contrato e fiscal de contrato, a fim de gerirem e fiscalizarem a execução dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal com terceiros; Considerando a escassez de servidores públicos ocupantes de
cargos efetivos para exercerem as referidas funções e a fim de evitar a segregação de funções, conforme estabelece o § 1º, do art. 7º, Lei Federal nº 14.133/21,
R E S O L V E:
Art. 1°. Designar Gestor de Contrato o servidor público Casemiro Pasa, Contador Legislativo da Câmara Municipal, para gerir e controlar a execução da totalidade dos contratos administrativos da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, salvo quando disposição diversa estiver disciplinada no próprio contrato.
Art. 2º. Designar Fiscal de Contrato o servidor público Manfredo Germano Knapp, Diretor Financeiro da Câmara Municipal, para acompanhar e fiscalizar a execução da totalidade dos contratos administrativos da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, salvo quando disposição diversa estiver disciplinada no próprio contrato.
Art. 3º. Os servidores públicos designados para as respectivas funções deverão exercer as atividades previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e na Resolução nº 04/2023 do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 29 de janeiro de 2024.
PUBLIQUE-SE.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente
Observação
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/02/2024. Edição 2953
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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Assuntos
- Nomeação
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