Ato da Mesa nº 2, de 18 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ato da Mesa
Número
2
Ano
2023
Data
18/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
"Dispõe sobre o período de recesso administrativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste e dá outras providências."
Indexação
ATO DA MESA DIRETORA NO 02/2023, de 18 de dezembro de 2023.
"Dispõe sobre o período de recesso administrativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste e dá outras providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente o disposto no artigo 21, inciso III, Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO o recesso parlamentar da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste, a partir do dia 16 de dezembro, conforme previsão do artigo 74, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO as festividades de Natal e de final de ano;
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação do serviço público não essencial nestes dias comemorativos;
CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas para a Administração Pública;
CONSIDERANDO que será realizada a dedetização da sede da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste no período de 26 de dezembro a 29 de dezembro de 2023, impedindo a permanência de pessoas no local;
RES O L V E:
Art. 1º. Fica determinado recesso administrativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste, no período de 26 de dezembro de 2023 a 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º. O expediente e atendimento ao público no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste retornará a partir do dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Santo António do Sudoeste-PR, em 18 de dezembro de 2023.
Sergio Antonio de Mattos
Presidente
Sebastião de Oliveira
Vice Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Primeria Secretária
MARCOS DE OLIVEIRA
2º Secretário
"Dispõe sobre o período de recesso administrativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste e dá outras providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente o disposto no artigo 21, inciso III, Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO o recesso parlamentar da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste, a partir do dia 16 de dezembro, conforme previsão do artigo 74, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO as festividades de Natal e de final de ano;
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação do serviço público não essencial nestes dias comemorativos;
CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas para a Administração Pública;
CONSIDERANDO que será realizada a dedetização da sede da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste no período de 26 de dezembro a 29 de dezembro de 2023, impedindo a permanência de pessoas no local;
RES O L V E:
Art. 1º. Fica determinado recesso administrativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste, no período de 26 de dezembro de 2023 a 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º. O expediente e atendimento ao público no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste retornará a partir do dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Santo António do Sudoeste-PR, em 18 de dezembro de 2023.
Sergio Antonio de Mattos
Presidente
Sebastião de Oliveira
Vice Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Primeria Secretária
MARCOS DE OLIVEIRA
2º Secretário
Observação
Assuntos
- Recesso
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