Ato da Mesa nº 2, de 18 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ato da Mesa

Número

2

Ano

2023

Data

18/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

"Dispõe sobre o período de recesso administrativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste e dá outras providências."

Indexação

ATO DA MESA DIRETORA NO 02/2023, de 18 de dezembro de 2023.

"Dispõe sobre o período de recesso administrativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste e dá outras providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente o disposto no artigo 21, inciso III, Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO o recesso parlamentar da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste, a partir do dia 16 de dezembro, conforme previsão do artigo 74, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO as festividades de Natal e de final de ano;
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação do serviço público não essencial nestes dias comemorativos;
CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas para a Administração Pública;
CONSIDERANDO que será realizada a dedetização da sede da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste no período de 26 de dezembro a 29 de dezembro de 2023, impedindo a permanência de pessoas no local;
RES O L V E:
Art. 1º. Fica determinado recesso administrativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste, no período de 26 de dezembro de 2023 a 29 de dezembro de 2023.

Art. 2º. O expediente e atendimento ao público no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste retornará a partir do dia 02 de janeiro de 2024.

Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Santo António do Sudoeste-PR, em 18 de dezembro de 2023.

Sergio Antonio de Mattos
Presidente

Sebastião de Oliveira
Vice Presidente

GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Primeria Secretária

MARCOS DE OLIVEIRA
2º Secretário

Observação

Assuntos

  • Recesso

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica