Lei Ordinária nº 3.122, de 21 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3122
Ano
2023
Data
21/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispondo sobre: “Mão Única nas ruas Mariano Minetto, e na rua Maria Gertrudes Ortega, onde se localizam estabelecimentos de ensino e dá outras providências”.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3122/2023
Dispondo sobre: “Mão Única nas ruas Mariano Minetto, e na rua Maria Gertrudes Ortega, onde se localizam estabelecimentos de ensino e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A Rua Mariano Minetto, onde está localizada o CMEI Criança Feliz, passara a adotar sentido único da rua João Maria Correia para a República Argentina.
Art. 2º - A Rua Maria Gertrudes Ortega, passará a adotar mão única, da rua Waldormiro Petry Machado, para a Rua Pedro Pereira de Sá.
Parágrafo único: No caso de ruas com condições físicas e técnicas, poderão ser solicitadas faixas de estacionamento, por até 15 (quinze) minutos.
Art. 3º - O executivo através de decreto regulamentador, determinará as demais normas da lei, 60 (sessenta dias) dias após a sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 21 DE MARÇO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por: Cíntia Fernanda Lanzarin Código Identificador:4F48875E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/03/2023. Edição 2735
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp
LEI N.º 3122/2023
Dispondo sobre: “Mão Única nas ruas Mariano Minetto, e na rua Maria Gertrudes Ortega, onde se localizam estabelecimentos de ensino e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A Rua Mariano Minetto, onde está localizada o CMEI Criança Feliz, passara a adotar sentido único da rua João Maria Correia para a República Argentina.
Art. 2º - A Rua Maria Gertrudes Ortega, passará a adotar mão única, da rua Waldormiro Petry Machado, para a Rua Pedro Pereira de Sá.
Parágrafo único: No caso de ruas com condições físicas e técnicas, poderão ser solicitadas faixas de estacionamento, por até 15 (quinze) minutos.
Art. 3º - O executivo através de decreto regulamentador, determinará as demais normas da lei, 60 (sessenta dias) dias após a sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 21 DE MARÇO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por: Cíntia Fernanda Lanzarin Código Identificador:4F48875E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/03/2023. Edição 2735
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