Lei Ordinária nº 3.122, de 21 de março de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3122

Ano

2023

Data

21/03/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispondo sobre: “Mão Única nas ruas Mariano Minetto, e na rua Maria Gertrudes Ortega, onde se localizam estabelecimentos de ensino e dá outras providências”.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO

LEI N.º 3122/2023
Dispondo sobre: “Mão Única nas ruas Mariano Minetto, e na rua Maria Gertrudes Ortega, onde se localizam estabelecimentos de ensino e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A Rua Mariano Minetto, onde está localizada o CMEI Criança Feliz, passara a adotar sentido único da rua João Maria Correia para a República Argentina.
Art. 2º - A Rua Maria Gertrudes Ortega, passará a adotar mão única, da rua Waldormiro Petry Machado, para a Rua Pedro Pereira de Sá.

Parágrafo único: No caso de ruas com condições físicas e técnicas, poderão ser solicitadas faixas de estacionamento, por até 15 (quinze) minutos.

Art. 3º - O executivo através de decreto regulamentador, determinará as demais normas da lei, 60 (sessenta dias) dias após a sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 21 DE MARÇO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal

Publicado por: Cíntia Fernanda Lanzarin Código Identificador:4F48875E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/03/2023. Edição 2735
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