Lei Ordinária nº 2.381, de 28 de junho de 2013
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2381
Ano
2013
Data
28/06/2013
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
MODIFICA O § 1º DO ARTIGO 12 DA LEI 1593 DE 28 DE ABRIL DE 2003. (DISPÕE SOBRE A POLÍTICA, DE INDUSTRIALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PR.).
Indexação
LEI Nº 2.381, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
MODIFICA O § 1º DO ARTIGO 12 DA LEI 1593 DE 28 DE ABRIL DE 2003. (DISPÕE SOBRE A POLÍTICA, DE INDUSTRIALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PR.).
RICARDO ANTÔNIO ORTIÑA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º do Artigo 12, da Lei 1593 de 28 de abril de 2003, passará a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O incentivo mediante doação de bens procede-se com encargos e desde que comprovado o investimento, por parte da empresa, no valor igual ou superior a dez vezes o valor do benefício concedido, liberando-se a empresa dos encargos, sempre após decorridos 05 (cinco) anos do ato da doação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 28 DE JUNHO DE 2013.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
MODIFICA O § 1º DO ARTIGO 12 DA LEI 1593 DE 28 DE ABRIL DE 2003. (DISPÕE SOBRE A POLÍTICA, DE INDUSTRIALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PR.).
RICARDO ANTÔNIO ORTIÑA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º do Artigo 12, da Lei 1593 de 28 de abril de 2003, passará a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O incentivo mediante doação de bens procede-se com encargos e desde que comprovado o investimento, por parte da empresa, no valor igual ou superior a dez vezes o valor do benefício concedido, liberando-se a empresa dos encargos, sempre após decorridos 05 (cinco) anos do ato da doação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 28 DE JUNHO DE 2013.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Observação
Assuntos
- Incentivo Fiscal/Industrial/Comercial
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.593, de 28 de abril de 2003
Anexos Norma Jurídica