Decreto Legislativo nº 6, de 06 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto Legislativo

Número

6

Ano

2023

Data

06/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste e transfere a Sessão Ordinária do dia 13 de novembro de 2023

Indexação

DECRETO N O 06, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste e transfere a Sessão Ordinária do dia 13 de novembro de 2023.
O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 23, inciso II, Lei Orgânica Municipal cumulado com o artigo 75, S 1 0 , do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal,
DECRETA
Art. 1 0. Fica determinado como ponto facultativo o expediente do dia 13 de novembro de 2023 (segunda-feira), no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em virtude do feriado municipal de 14 de novembro, aniversário de emancipação política do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
Art. 20. Fica transferida para o dia 16 de novembro de 2023 (quinta-feira), às 19h:00min, no Plenário Laurindo Flávio Scopel, a Sessão Ordinária prevista para o dia 13 de novembro de 2023, em virtude do ponto facultativo de que trata o art. 1 0 deste Decreto.
Art. 30. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do Poder Legislativo Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, em 06 de novembro de 2023.

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