Decreto Legislativo nº 6, de 06 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
6
Ano
2023
Data
06/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste e transfere a Sessão Ordinária do dia 13 de novembro de 2023
Indexação
DECRETO N O 06, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste e transfere a Sessão Ordinária do dia 13 de novembro de 2023.
O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 23, inciso II, Lei Orgânica Municipal cumulado com o artigo 75, S 1 0 , do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal,
DECRETA
Art. 1 0. Fica determinado como ponto facultativo o expediente do dia 13 de novembro de 2023 (segunda-feira), no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em virtude do feriado municipal de 14 de novembro, aniversário de emancipação política do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
Art. 20. Fica transferida para o dia 16 de novembro de 2023 (quinta-feira), às 19h:00min, no Plenário Laurindo Flávio Scopel, a Sessão Ordinária prevista para o dia 13 de novembro de 2023, em virtude do ponto facultativo de que trata o art. 1 0 deste Decreto.
Art. 30. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do Poder Legislativo Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, em 06 de novembro de 2023.
Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste e transfere a Sessão Ordinária do dia 13 de novembro de 2023.
O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 23, inciso II, Lei Orgânica Municipal cumulado com o artigo 75, S 1 0 , do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal,
DECRETA
Art. 1 0. Fica determinado como ponto facultativo o expediente do dia 13 de novembro de 2023 (segunda-feira), no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em virtude do feriado municipal de 14 de novembro, aniversário de emancipação política do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
Art. 20. Fica transferida para o dia 16 de novembro de 2023 (quinta-feira), às 19h:00min, no Plenário Laurindo Flávio Scopel, a Sessão Ordinária prevista para o dia 13 de novembro de 2023, em virtude do ponto facultativo de que trata o art. 1 0 deste Decreto.
Art. 30. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do Poder Legislativo Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, em 06 de novembro de 2023.
Observação
Assuntos
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