Decreto Legislativo nº 5, de 31 de outubro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto Legislativo

Número

5

Ano

2023

Data

31/10/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.

Indexação

DECRETO N° 05, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.


Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.


O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 23, inciso II, Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A

Art. 1º. Fica determinado como ponto facultativo o expediente do dia 03 de novembro de 2023 (sexta-feira), no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em virtude do feriado nacional de 02 de novembro, Dia de Finados.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 31 de outubro de 2023.

PUBLIQUE-SE.


SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente

Observação

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