Portaria Legislativa nº 57, de 20 de setembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Portaria Legislativa
Número
57
Ano
2023
Data
20/09/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Designar TANAL MASSOUD KARAN, agente Legislativo, matrícula nº 31; CASEMIRO PASA, contador, matrícula nº 11; e MANFREDO GERMANO KNAPP, Diretor Financeiro, matrícula nº 202303; para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no ofício 03/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Indexação
PORTARIA Nº 57/2023
Art. 1º - Designar TANAL MASSOUD KARAN, agente Legislativo, matrícula nº 31; CASEMIRO PASA, contador, matrícula nº 11; e MANFREDO GERMANO KNAPP, Diretor Financeiro, matrícula nº 202303; para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no ofício 03/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Art. 1º - Designar TANAL MASSOUD KARAN, agente Legislativo, matrícula nº 31; CASEMIRO PASA, contador, matrícula nº 11; e MANFREDO GERMANO KNAPP, Diretor Financeiro, matrícula nº 202303; para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no ofício 03/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Observação
Assuntos
- Funcionalismo
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Anexos Norma Jurídica