Portaria Legislativa nº 58, de 04 de outubro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Portaria Legislativa
Número
58
Ano
2023
Data
04/10/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Dispõe sobre a concessão de férias a servidor público da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste-PR.
Indexação
PORTARIA Nº 58/2023
Ementa: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor público da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste-PR.
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE-PR, Sr. SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas
atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 23, inciso XIII, Lei Orgânica Municipal, culminado com o artigo 19, inciso IV, alínea "a", Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, RESOLVE:
Art. 1º . Ficam concedidos 15 (quinze) dias de férias ao servidor público ocupante do cargo efetivo de Contador Legislativo da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, Sr. Casemiro Pasa, a partir de 16/10/2023 a 30/10/2023, referentes ao período aquisitivo de 2022, restando um saldo de 15 (quinze) dias a serem gozados em período posterior.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 04 de outubro de 2023.
PUBLIQUE-SE.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente
Ementa: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor público da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste-PR.
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE-PR, Sr. SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas
atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 23, inciso XIII, Lei Orgânica Municipal, culminado com o artigo 19, inciso IV, alínea "a", Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, RESOLVE:
Art. 1º . Ficam concedidos 15 (quinze) dias de férias ao servidor público ocupante do cargo efetivo de Contador Legislativo da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, Sr. Casemiro Pasa, a partir de 16/10/2023 a 30/10/2023, referentes ao período aquisitivo de 2022, restando um saldo de 15 (quinze) dias a serem gozados em período posterior.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 04 de outubro de 2023.
PUBLIQUE-SE.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente
Observação
Assuntos
- Férias
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