Portaria Legislativa nº 58, de 04 de outubro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Portaria Legislativa

Número

58

Ano

2023

Data

04/10/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a concessão de férias a servidor público da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste-PR.

Indexação

PORTARIA Nº 58/2023

Ementa: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor público da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste-PR.
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE-PR, Sr. SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas
atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 23, inciso XIII, Lei Orgânica Municipal, culminado com o artigo 19, inciso IV, alínea "a", Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, RESOLVE:

Art. 1º . Ficam concedidos 15 (quinze) dias de férias ao servidor público ocupante do cargo efetivo de Contador Legislativo da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, Sr. Casemiro Pasa, a partir de 16/10/2023 a 30/10/2023, referentes ao período aquisitivo de 2022, restando um saldo de 15 (quinze) dias a serem gozados em período posterior.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 04 de outubro de 2023.

PUBLIQUE-SE.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente

Observação

Assuntos

  • Férias

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica