Decreto Legislativo nº 3, de 30 de agosto de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto Legislativo

Número

3

Ano

2023

Data

30/08/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

31/08/2023

Veículo de Publicação

DIÁRIO DA AMP

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DECRETO Nº. 03/2023.
Determina ponto facultativo o expediente do dia 08 de Setembro de 2023 (sexta-feira), no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do
Sudoeste, em virtude das festividades do feriado nacional de 7 de Setembro.

Indexação

DECRETO N O 03, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Ementa: Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste e dá outras providências.
O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 23, inciso II, Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art. 1º . Fica determinado como ponto facultativo o expediente do dia 08 de Setembro de 2023 (sexta-feira), no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em virtude das festividades do feriado nacional de 7 de Setembro.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 30 de agosto de 2023.

PUBLIQUE-SE.

Sérgio Antonio de Mattos
Presidente

Observação

Assuntos

  • Recesso

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