Portaria Legislativa nº 72, de 21 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Portaria Legislativa
Número
72
Ano
2022
Data
21/12/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
EXONERA, a partir de 31 de dezembro de 2022, o servidor público PAULO ALVES BANDEIRA JUNIOR, Matrícula Funcional nº 202127, ocupante do cargo em comissão de Assessor Parlamentar da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste-PR.
Indexação
PORTARIA N° 72/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, Estado do Paraná, Sr. CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO, no uso de suas atribuições legais conferidas, especialmente o disposto no artigo 23, inciso XIII, Lei Orgânica Municipal c/c artigo 19, inciso IV, alínea “g”, Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste-PR, RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a partir de 31 de dezembro de 2022, o servidor público PAULO ALVES BANDEIRA JUNIOR, Matrícula Funcional nº 202127, ocupante do cargo em comissão de Assessor Parlamentar da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste-PR.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor a partir de 31 de dezembro de 2022.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste-PR, em 21 de dezembro de 2022.
PUBLIQUE-SE.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, Estado do Paraná, Sr. CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO, no uso de suas atribuições legais conferidas, especialmente o disposto no artigo 23, inciso XIII, Lei Orgânica Municipal c/c artigo 19, inciso IV, alínea “g”, Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste-PR, RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a partir de 31 de dezembro de 2022, o servidor público PAULO ALVES BANDEIRA JUNIOR, Matrícula Funcional nº 202127, ocupante do cargo em comissão de Assessor Parlamentar da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste-PR.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor a partir de 31 de dezembro de 2022.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste-PR, em 21 de dezembro de 2022.
PUBLIQUE-SE.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
Observação
Assuntos
- Exoneração
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Portaria Legislativa nº 39, de 24 de junho de 2022
Anexos Norma Jurídica