Lei Ordinária nº 3.117, de 16 de março de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3117

Ano

2023

Data

16/03/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

16/03/2023

Veículo de Publicação

Diário AMP

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Revoga o inciso VI, do Art.3º, da Lei nº 2.968/2022.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO

LEINº 3.117/2023.
Revoga o inciso VI, do Art.3º, da Lei nº 2.968/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, SARA REGINA DALL’ALBA MACHADO DE SOUZA, PREFEITA INTERINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogado na integra o inciso VI, do Art.3º, da Lei nº2.968/2022.

Art. 2º As demais disposições desta Lei permanecem inalteradas

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 15 DE MARÇO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cíntia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:1C9BF232
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/03/2023. Edição 2731
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.968, de 21 de janeiro de 2022

     

    Anexos Norma Jurídica