Lei Ordinária nº 3.115, de 20 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3115
Ano
2023
Data
20/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a denominação do Terminal Rodoviário Municipal – Terminal Rodoviário Laudes Maria Pilatti Luckemeyer
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEIN.º 3.115/2023
Ementa: “Dispõe sobre a denominação do Terminal Rodoviário Municipal – Terminal Rodoviário Laudes Maria Pilatti Luckemeyer.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, aprovou, e eu, refeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado “Terminal Rodoviário Laudes Maria Pilatti Luckemeyer”, o imóvel público municipal localizado à rua Rotary Club, 677, quadra 292, Lote 9, Jardim Fronteira deste Município de Santo Antônio do Sudoeste - PR.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOANTONIO
DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 13 DE MARÇO
DE2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cíntia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:CA427EE4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/03/2023. Edição 2733
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
LEIN.º 3.115/2023
Ementa: “Dispõe sobre a denominação do Terminal Rodoviário Municipal – Terminal Rodoviário Laudes Maria Pilatti Luckemeyer.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, aprovou, e eu, refeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado “Terminal Rodoviário Laudes Maria Pilatti Luckemeyer”, o imóvel público municipal localizado à rua Rotary Club, 677, quadra 292, Lote 9, Jardim Fronteira deste Município de Santo Antônio do Sudoeste - PR.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOANTONIO
DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 13 DE MARÇO
DE2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cíntia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:CA427EE4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/03/2023. Edição 2733
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Observação
Assuntos
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