Regimento Interno-GABIPRES nº 1, de 25 de outubro de 2016

Identificação Básica

Órgão

GABINETE DO PRESIDENTE - GABIPRES

Tipo da Norma Jurídica

Regimento Interno

Número

1

Ano

2016

Data

25/10/2016

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

25/10/2016

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no pleno exercício do mandato, em conformidade
com as disposições legais e ainda o que dispõe o artigo 194, caput, e § 1º, do referido artigo da Resolução 02/91, Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou, e sobre a proteção de Deus, promulgamos a seguinte RESOLUÇÃO QUE PROPÕE EMENDA REVISIONAL À RESOLUÇÃO Nº
02/91, QUE TRATA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL:

Indexação

Este Regimento Interno estabelece a composição e a competência dos órgãos da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE-PR, regula o processo legislativo, disciplina as suas funções legislativas, serviços administrativos, assessoramento, fiscalização financeira e orçamentária dos demais atos do Poder Executivo.

Observação

PLENÁRIO LAURINDO FLÁVIO SCOPEL, EM 25 DE OUTUBRO DE 2016.

SÉRGIO ANTÔNIO DE MATTOS
PRESIDENTE

FABRÍCIO ANTONIO ORTEGA
VICE-PRESIDENTE

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO

PERCIVAL MIGUEL SCHREINER
2º SECRETÁRIO

VEREADORES: CLAUDIO ALAIN DO CARMO, CLODOMIR ZANINI FIORENTIN, JOÃO MARIA DE SOUZA BUENO, MÁRCIO EDGAR GALVANI,
ORLANDO DE SOUZA BUENO, RAFAEL FRANCISCO CARMINATTI, VALDIR ANTONIO CARVALHO.

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica