Lei Ordinária nº 3.112, de 02 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3112
Ano
2023
Data
02/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Denomina a Unidade Básica de Saúde (UBS) em construção no bairro Princesa Isabel, no Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná e dá outras providências.
Indexação
LEINº 3.112/2023
AUTORIA: VEREADOR CAMILO CARMINATTI
SÚMULA: Denomina a Unidade Básica de Saúde (UBS) em construção no bairro Princesa Isabel, no Município de Santo Antônio do
Sudoeste, Estado do Paraná e dá outras providências.
Art. 1º Fica denominada de “José Oscar Correia” a Unidade Básica de Saúde (UBS) em Construção, localizada na rua Princesa Isabel esquina com a rua Adalberto Iser, Bairro Princesa Isabel, Município de Santo Antônio do Sudoeste, Paraná.
Parágrafo único. O Executivo Municipal emplacará o referido prédio público, contendo a denominação consignada no “caput” deste artigo, no prazo 6 (seis) meses, contados da data da publicação da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 02 DE MARÇO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR CAMILO CARMINATTI
SÚMULA: Denomina a Unidade Básica de Saúde (UBS) em construção no bairro Princesa Isabel, no Município de Santo Antônio do
Sudoeste, Estado do Paraná e dá outras providências.
Art. 1º Fica denominada de “José Oscar Correia” a Unidade Básica de Saúde (UBS) em Construção, localizada na rua Princesa Isabel esquina com a rua Adalberto Iser, Bairro Princesa Isabel, Município de Santo Antônio do Sudoeste, Paraná.
Parágrafo único. O Executivo Municipal emplacará o referido prédio público, contendo a denominação consignada no “caput” deste artigo, no prazo 6 (seis) meses, contados da data da publicação da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 02 DE MARÇO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
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