Lei Ordinária nº 3.112, de 02 de março de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3112

Ano

2023

Data

02/03/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Denomina a Unidade Básica de Saúde (UBS) em construção no bairro Princesa Isabel, no Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná e dá outras providências.

Indexação

LEINº 3.112/2023
AUTORIA: VEREADOR CAMILO CARMINATTI

SÚMULA: Denomina a Unidade Básica de Saúde (UBS) em construção no bairro Princesa Isabel, no Município de Santo Antônio do
Sudoeste, Estado do Paraná e dá outras providências.

Art. 1º Fica denominada de “José Oscar Correia” a Unidade Básica de Saúde (UBS) em Construção, localizada na rua Princesa Isabel esquina com a rua Adalberto Iser, Bairro Princesa Isabel, Município de Santo Antônio do Sudoeste, Paraná.

Parágrafo único. O Executivo Municipal emplacará o referido prédio público, contendo a denominação consignada no “caput” deste artigo, no prazo 6 (seis) meses, contados da data da publicação da presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 02 DE MARÇO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal

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