Lei Ordinária nº 3.106, de 16 de janeiro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3106
Ano
2023
Data
16/01/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Concede recomposição inflacionária aos subsídios do Prefeito e da Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e dá outras Providencias.
Indexação
LEI Nº 3.106/2023
AUTORIA: MESADIRETORA
DO PODER LEGISLATIVO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR.
SÚMULA- Concede recomposição inflacionária aos subsídios do Prefeito e da Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e
dá outras Providencias.
Art. 1°. Fica concedida a recomposição inflacionária anual ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de cinco virgula setenta e nove por cento (5,79%) a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos doze (12) meses, nos termos do disposto no artigo 4°, da Lei Municipal n° 2.819/2020.
Art. 2°. A presente Lei surtira efeitos financeiros a partir de primeiro (1°) de Janeiro do ano de 2023.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE JANEIRO DE2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
AUTORIA: MESADIRETORA
DO PODER LEGISLATIVO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR.
SÚMULA- Concede recomposição inflacionária aos subsídios do Prefeito e da Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e
dá outras Providencias.
Art. 1°. Fica concedida a recomposição inflacionária anual ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de cinco virgula setenta e nove por cento (5,79%) a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos doze (12) meses, nos termos do disposto no artigo 4°, da Lei Municipal n° 2.819/2020.
Art. 2°. A presente Lei surtira efeitos financeiros a partir de primeiro (1°) de Janeiro do ano de 2023.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE JANEIRO DE2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Observação
Assuntos
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