Lei Ordinária nº 3.106, de 16 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3106

Ano

2023

Data

16/01/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Concede recomposição inflacionária aos subsídios do Prefeito e da Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e dá outras Providencias.

Indexação

LEI Nº 3.106/2023
AUTORIA: MESADIRETORA
DO PODER LEGISLATIVO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR.
SÚMULA- Concede recomposição inflacionária aos subsídios do Prefeito e da Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e
dá outras Providencias.
Art. 1°. Fica concedida a recomposição inflacionária anual ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de cinco virgula setenta e nove por cento (5,79%) a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos doze (12) meses, nos termos do disposto no artigo 4°, da Lei Municipal n° 2.819/2020.

Art. 2°. A presente Lei surtira efeitos financeiros a partir de primeiro (1°) de Janeiro do ano de 2023.

Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE JANEIRO DE2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal

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