Lei Ordinária nº 3.105, de 16 de janeiro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3105
Ano
2023
Data
16/01/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Concede recomposição inflacionária aos subsídios dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, conforme dispõe a legislação
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.105/2023
AUTORIA: MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR.
SÚMULA- Concede recomposição inflacionária aos subsídios dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, conforme dispõe a legislação.
Art. 1°. Fica concedida a recomposição inflacionária anual aos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de cinco virgula setenta e nove por cento (5,79%), a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos doze (12) meses, nos termos do disposto no artigo 202 da Lei Municipal n° 1.990/2009, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis de Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme Lei Municipal n° 2.894/2021.
Parágrafo Único: O percentual previsto no caput será aplicado igualmente aos subsídios dos servidores públicos de cargo efetivo e em comissão, conforme previstos na Lei Municipal n° 2.613/2017, que institui o Plano de Cargos Vencimentos, Carreira e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR.
Art. 2°. A presente Lei surtira efeitos financeiros a partir de primeiro (1°) de Janeiro do ano de 2023.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE JANEIRO DE2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
LEI Nº 3.105/2023
AUTORIA: MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR.
SÚMULA- Concede recomposição inflacionária aos subsídios dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, conforme dispõe a legislação.
Art. 1°. Fica concedida a recomposição inflacionária anual aos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de cinco virgula setenta e nove por cento (5,79%), a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos doze (12) meses, nos termos do disposto no artigo 202 da Lei Municipal n° 1.990/2009, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis de Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme Lei Municipal n° 2.894/2021.
Parágrafo Único: O percentual previsto no caput será aplicado igualmente aos subsídios dos servidores públicos de cargo efetivo e em comissão, conforme previstos na Lei Municipal n° 2.613/2017, que institui o Plano de Cargos Vencimentos, Carreira e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR.
Art. 2°. A presente Lei surtira efeitos financeiros a partir de primeiro (1°) de Janeiro do ano de 2023.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE JANEIRO DE2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.108, de 09 de fevereiro de 2023
Anexos Norma Jurídica