OFÍCIO - 2 de 02/05/2023 por Comissão de Justiça e Redação (Projeto de Lei Ordinária - Legislativo nº 17 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

OFÍCIO

Nome

2

Data

02/05/2023

Autor

Comissão de Justiça e Redação

Ementa

Considerando que o parecer Jurídico emitido pelo procurador da Câmara, aponta a necessidade do apontamento da previsão da fonte pagadora, bem como recomenda a propositura de emendas ao texto. Ante o exposto, requer o envio a esta casa de Leis, no prazo de 5 (cinco) dias, a informação da fonte pagadora.

Indexação

OFÍCIO N° 02/2023 Santo Antônio do Sudoeste-PR, 02 de maio de 2023.

Ao Ilmo. Senhor
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, nos termos dos artigos 39, do regimento interno e artigo 25 da Lei Orgânica, vem a Vossa ilustre presença requerer o apontamento da previsão da fonte necessária para o custeio e implantação das medidas propostas.
Considerando que tramita nesta casa de Leis o Projeto 17/2023, de autoria dos vereadores Camilo Carminatti e Claudecir Rocha Lopes, que visa estabelecer normas sobre segurança escolar e vigilância eletrônica nas escolas municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio e dá outras providências.
Considerando que o parecer Jurídico emitido pelo procurador da Câmara, aponta a necessidade do apontamento da previsão da fonte pagadora, bem como recomenda a propositura de emendas ao texto.
Ante o exposto, requer o envio a esta casa de Leis, no prazo de 5 (cinco) dias, a informação da fonte pagadora.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente.

Sala das Comissões, 28 de Abril do ano de 2023.

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente

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