RELATÓRIO - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESP. OBRIG. DE CARÁTER CON de 12/04/2023 por PODER EXECUTIVO (Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 13 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

RELATÓRIO

Nome

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESP. OBRIG. DE CARÁTER CON

Data

12/04/2023

Autor

PODER EXECUTIVO

Ementa

A estimativa da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCCs) é um requisito introduzido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Segundo os §§ 2º e 3º do art. 17 da LRF, para que se possa criar ou expandir uma DOCC, deve haver redução permanente de despesa ou aumento permanente de receita, sendo o último definido como o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Desse modo, o demonstrativo em questão deve apresentar os aumentos permanentes de receita, conforme definição mencionada, deduzidos das respectivas transferências por repartição de receita. A esse montante líquido é somado o valor da redução
permanente de despesa. Por fim, desse total, abate-se o montante dessa margem já comprometido devido ao crescimento de DOCC já existentes.

Indexação