{"id":20,"__str__":"RELAT\u00d3RIO - MARGEM DE EXPANS\u00c3O DAS DESP. OBRIG. DE CAR\u00c1TER CON de 12/04/2023 por PODER EXECUTIVO","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/20","metadata":{},"nome":"MARGEM DE EXPANS\u00c3O DAS DESP. OBRIG. DE CAR\u00c1TER CON","data":"2023-04-12","autor":"PODER EXECUTIVO","ementa":"A estimativa da margem de expans\u00e3o das Despesas Obrigat\u00f3rias de Car\u00e1ter Continuado (DOCCs) \u00e9 um requisito introduzido pela Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal \u2013 LRF.\r\nSegundo os \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do art. 17 da LRF, para que se possa criar ou expandir uma DOCC, deve haver redu\u00e7\u00e3o permanente de despesa ou aumento permanente de receita, sendo o \u00faltimo definido como o proveniente da eleva\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas, amplia\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo, majora\u00e7\u00e3o ou cria\u00e7\u00e3o de tributo ou contribui\u00e7\u00e3o. Desse modo, o demonstrativo em quest\u00e3o deve apresentar os aumentos permanentes de receita, conforme defini\u00e7\u00e3o mencionada, deduzidos das respectivas transfer\u00eancias por reparti\u00e7\u00e3o de receita. A esse montante l\u00edquido \u00e9 somado o valor da redu\u00e7\u00e3o\r\npermanente de despesa. Por fim, desse total, abate-se o montante dessa margem j\u00e1 comprometido devido ao crescimento de DOCC j\u00e1 existentes.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/20/08-_margem_expansao_despesas.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-04-12T16:08:35.328313-03:00","materia":122,"tipo":2}