Projeto de Decreto Legislativo nº 2 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo
Ano
2024
Número
2
Data de Apresentação
07/06/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2024
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR
Ementa: Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2021, da gestão de responsabilidade do Senhor Ricardo Antônio Ortiña.
Parágrafo único. A aprovação das contas que trata o caput é realizada de acordo com o Acórdão de Parecer Prévio nº 492/23, proferido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo nº 178163/22, que recomendou a REGULARIDADE DAS CONTAS COM RESSALVAS.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 07 de junho de 2024.
MICHELI ALVES DE LIMA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Relator
MARCOS DE OLIVEIRA
Secretário
JUSTIFICATIVA
O projeto de decreto legislativo ora proposto objetiva formalizar o julgamento das contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2021, diante o que recomendou o Acórdão de Parecer Prévio nº 492/23, proferido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo nº 178163/22, que recomendou a REGULARIDADE DAS CONTAS COM RESSALVAS.
Considerando que a Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião realizada em 07 de junho de 2024, emitiu, por unanimidade de votos, parecer sobre o aludido Parecer Prévio do Tribunal de Contas, cabe a esta Comissão elaborar o competente projeto de decreto legislativo, conforme dispõe o artigo 187, inciso VII, Regimento Interno:
Art. 187. Recebido e protocolado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, a Câmara Municipal procederá ao julgamento, observado o Procedimento Especial que segue:
[...]
VII- quando a Comissão de Finanças e Orçamento, por unanimidade ou maioria de votos, se manifestar sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas, elaborará juntamente com o parecer, o projeto de decreto legislativo, propondo a aprovação ou rejeição das contas;
Desta maneira, propõe-se o projeto de decreto legislativo, de acordo com o parecer emitido por unanimidade de votos por esta Comissão, na forma regimental.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 07 de junho de 2024.
MICHELI ALVES DE LIMA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Relator
MARCOS DE OLIVEIRA
Secretário
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR
Ementa: Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2021, da gestão de responsabilidade do Senhor Ricardo Antônio Ortiña.
Parágrafo único. A aprovação das contas que trata o caput é realizada de acordo com o Acórdão de Parecer Prévio nº 492/23, proferido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo nº 178163/22, que recomendou a REGULARIDADE DAS CONTAS COM RESSALVAS.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 07 de junho de 2024.
MICHELI ALVES DE LIMA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Relator
MARCOS DE OLIVEIRA
Secretário
JUSTIFICATIVA
O projeto de decreto legislativo ora proposto objetiva formalizar o julgamento das contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2021, diante o que recomendou o Acórdão de Parecer Prévio nº 492/23, proferido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo nº 178163/22, que recomendou a REGULARIDADE DAS CONTAS COM RESSALVAS.
Considerando que a Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião realizada em 07 de junho de 2024, emitiu, por unanimidade de votos, parecer sobre o aludido Parecer Prévio do Tribunal de Contas, cabe a esta Comissão elaborar o competente projeto de decreto legislativo, conforme dispõe o artigo 187, inciso VII, Regimento Interno:
Art. 187. Recebido e protocolado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, a Câmara Municipal procederá ao julgamento, observado o Procedimento Especial que segue:
[...]
VII- quando a Comissão de Finanças e Orçamento, por unanimidade ou maioria de votos, se manifestar sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas, elaborará juntamente com o parecer, o projeto de decreto legislativo, propondo a aprovação ou rejeição das contas;
Desta maneira, propõe-se o projeto de decreto legislativo, de acordo com o parecer emitido por unanimidade de votos por esta Comissão, na forma regimental.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 07 de junho de 2024.
MICHELI ALVES DE LIMA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Relator
MARCOS DE OLIVEIRA
Secretário
Observação