Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 23 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2024
Número
23
Data de Apresentação
06/06/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Ricardo Antonio Ortina (Assinado em: 6 de Junho de 2024 às 13:25 - ICP-Brasil)
Numeração
- 23/2024
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 023/2024
O Projeto de Lei nº. 023/2024 trata-se da suplementação orçamentária necessária para atender o regramento estabelecido na NOTA SIM-AM 006/2024 DO TCE-PR e para execução das seguintes despesas:
• R$250.000,00 – Aquisição de medicamentos em compras compartilhadas realizados através de Consórcios da Secretaria de Saúde.
• R$2.700.000,00 – Serviços de pessoa jurídica de cota extra como exames especializados, hospedagem, transporte, através de Consórcios da Secretaria de Saúde.
• R$300.000,00 – Aquisição de matérias ambulatoriais, medicamentos, gasolina, expediente, etc. para Secretaria de Saúde.
• R$750.000,00 – Serviços de pessoal jurídica como hospital, serviços médicos, serviços de enfermagem, etc, para Secretaria de Saúde.
Santo Antônio do Sudoeste, em 06 de junho de 2024.
_________________________________
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
O Projeto de Lei nº. 023/2024 trata-se da suplementação orçamentária necessária para atender o regramento estabelecido na NOTA SIM-AM 006/2024 DO TCE-PR e para execução das seguintes despesas:
• R$250.000,00 – Aquisição de medicamentos em compras compartilhadas realizados através de Consórcios da Secretaria de Saúde.
• R$2.700.000,00 – Serviços de pessoa jurídica de cota extra como exames especializados, hospedagem, transporte, através de Consórcios da Secretaria de Saúde.
• R$300.000,00 – Aquisição de matérias ambulatoriais, medicamentos, gasolina, expediente, etc. para Secretaria de Saúde.
• R$750.000,00 – Serviços de pessoal jurídica como hospital, serviços médicos, serviços de enfermagem, etc, para Secretaria de Saúde.
Santo Antônio do Sudoeste, em 06 de junho de 2024.
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Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
Observação