Indicação nº 22 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2024
Número
22
Data de Apresentação
27/03/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica, ao Poder Executivo Municipal, que o mesmo determine ao Setor Competente da Secretária de Saúde estudo de viabilidade para disponibilizar o fornecimento de REPELENTES através das Unidades Básicas de Saúde, bem como em todas as unidades municipais de ensino e grupos de riscos como Idosos e Gestantes a título gratuito, para evitar a contaminação do mosquito da Dengue – e mais recentemente, também da Zika e da Chikungunya, causando várias doenças, inclusive evitando o risco de microcefalia à recém nascidos, no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR.
Indexação
CLAUDECIR ROCHA LOPES, Vereador com assento nesta Casa de Leis, vem pelo Presente e na forma Regimental, após ouvido o Douto Plenário se aprovado for, Indica, ao Poder Executivo Municipal, que o mesmo determine ao Setor Competente da Secretária de Saúde estudo de viabilidade para disponibilizar o fornecimento de REPELENTES através das Unidades Básicas de Saúde, bem como em todas as unidades municipais de ensino e grupos de riscos como Idosos e Gestantes a título gratuito, para evitar a contaminação do mosquito da Dengue – e mais recentemente, também da Zika e da Chikungunya, causando várias doenças, inclusive evitando o risco de microcefalia às gestantes e recém nascidos, no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, nobres Colegas e Senhor Prefeito Municipal, a solicitação
ora pleiteada se faz necessária, devido aos grandes problemas enfrentados pelo aumento significativo e desenfreado do numeros de pessoas com dengue em nosso município conforme Boletim Epidemiológico Dengue datado em 26 de março de 2024 na qual 1.0622 casos confirmados 03 internamentos e 02 obitos confirmados até momento, que em razão disso, são necessárias medidas emergenciais para evitar a contaminação das crianças em rede escolar, idosos e gestantes, bem como pessoas de baixa renda com a doença transmitodas pelo mosquito Aedes Aegypti.
Considerando que a quantidade de repelente a ser distribuída deverá
observar a prescrição médica ou a prescrição de enfermagem, seguindo-se a orientação sobre o uso e prevenção contra o mosquito Aedes aegypti, priorizando-se as gestantes de baixa renda, inscritas no CadÚnico, e aquelas cuja hipossuficiência esteja comprovada mediante estudo social, bem como os idosos acamados e cuja hipossuficiência esteja também comprovada mediante estudo social e distribuição nas escolas municipais.
Considerando que acreditamos que pode ser uma solução eficiente para
nosso munícipio e por isso, pedimos que a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento analise a questão para a implantação desta medida.
Considerando que o trabalho de prevenção, desenvolvido pela prefeitura,
aliado à conscientização da população é fundamental para acabar com a proliferação do mosquito, que além da dengue é transmissor do zika vírus e da febre chikungunya. “É preciso adotar todas as medidas possíveis para erradicarmos estas doenças do cotidiano da população .”
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos
municipais, estaduais e federais, bem como com autarquias, empresas públicas, fundações e associações sem fins lucrativos, com o objetivo de adquirir e viabilizar o fornecimento do repelente contra o mosquito Aedes aegypti.
Ressalto ainda que o custo da unidade por repelente não é alta, e o
município pode distribuir, como forma de prevenção a picada do aedes. “Hoje, cada frasco custa em torno de 20 a 30 reais aproximadamente, se distribuir uma unidade para cada gestante e idoso acamados e de baixa renda, bem como nas escolas, não chega ser um custo elevado para a adminstração. Hoje, nosso município é área de transmissão para dengue, e o fornecimento de repelente é uma ação barata e que pode ajudar a estancar o número de prováveis casos da doença”
Diante de tamanha importância desta solicitação, é que pedimos o apoio
integral dos nobres pares, bem como a atenção especial do Poder Executivo uso de DRONES como aliado no combate a dengue em nosso município.
Sala das Sessões, 27 de março do ano de 2024.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, nobres Colegas e Senhor Prefeito Municipal, a solicitação
ora pleiteada se faz necessária, devido aos grandes problemas enfrentados pelo aumento significativo e desenfreado do numeros de pessoas com dengue em nosso município conforme Boletim Epidemiológico Dengue datado em 26 de março de 2024 na qual 1.0622 casos confirmados 03 internamentos e 02 obitos confirmados até momento, que em razão disso, são necessárias medidas emergenciais para evitar a contaminação das crianças em rede escolar, idosos e gestantes, bem como pessoas de baixa renda com a doença transmitodas pelo mosquito Aedes Aegypti.
Considerando que a quantidade de repelente a ser distribuída deverá
observar a prescrição médica ou a prescrição de enfermagem, seguindo-se a orientação sobre o uso e prevenção contra o mosquito Aedes aegypti, priorizando-se as gestantes de baixa renda, inscritas no CadÚnico, e aquelas cuja hipossuficiência esteja comprovada mediante estudo social, bem como os idosos acamados e cuja hipossuficiência esteja também comprovada mediante estudo social e distribuição nas escolas municipais.
Considerando que acreditamos que pode ser uma solução eficiente para
nosso munícipio e por isso, pedimos que a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento analise a questão para a implantação desta medida.
Considerando que o trabalho de prevenção, desenvolvido pela prefeitura,
aliado à conscientização da população é fundamental para acabar com a proliferação do mosquito, que além da dengue é transmissor do zika vírus e da febre chikungunya. “É preciso adotar todas as medidas possíveis para erradicarmos estas doenças do cotidiano da população .”
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos
municipais, estaduais e federais, bem como com autarquias, empresas públicas, fundações e associações sem fins lucrativos, com o objetivo de adquirir e viabilizar o fornecimento do repelente contra o mosquito Aedes aegypti.
Ressalto ainda que o custo da unidade por repelente não é alta, e o
município pode distribuir, como forma de prevenção a picada do aedes. “Hoje, cada frasco custa em torno de 20 a 30 reais aproximadamente, se distribuir uma unidade para cada gestante e idoso acamados e de baixa renda, bem como nas escolas, não chega ser um custo elevado para a adminstração. Hoje, nosso município é área de transmissão para dengue, e o fornecimento de repelente é uma ação barata e que pode ajudar a estancar o número de prováveis casos da doença”
Diante de tamanha importância desta solicitação, é que pedimos o apoio
integral dos nobres pares, bem como a atenção especial do Poder Executivo uso de DRONES como aliado no combate a dengue em nosso município.
Sala das Sessões, 27 de março do ano de 2024.
Observação