Indicação nº 22 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2024

Número

22

Data de Apresentação

27/03/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica, ao Poder Executivo Municipal, que o mesmo determine ao Setor Competente da Secretária de Saúde estudo de viabilidade para disponibilizar o fornecimento de REPELENTES através das Unidades Básicas de Saúde, bem como em todas as unidades municipais de ensino e grupos de riscos como Idosos e Gestantes a título gratuito, para evitar a contaminação do mosquito da Dengue – e mais recentemente, também da Zika e da Chikungunya, causando várias doenças, inclusive evitando o risco de microcefalia à recém nascidos, no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR.

    Indexação

    CLAUDECIR ROCHA LOPES, Vereador com assento nesta Casa de Leis, vem pelo Presente e na forma Regimental, após ouvido o Douto Plenário se aprovado for, Indica, ao Poder Executivo Municipal, que o mesmo determine ao Setor Competente da Secretária de Saúde estudo de viabilidade para disponibilizar o fornecimento de REPELENTES através das Unidades Básicas de Saúde, bem como em todas as unidades municipais de ensino e grupos de riscos como Idosos e Gestantes a título gratuito, para evitar a contaminação do mosquito da Dengue – e mais recentemente, também da Zika e da Chikungunya, causando várias doenças, inclusive evitando o risco de microcefalia às gestantes e recém nascidos, no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR.

    JUSTIFICATIVA


    Senhor Presidente, nobres Colegas e Senhor Prefeito Municipal, a solicitação
    ora pleiteada se faz necessária, devido aos grandes problemas enfrentados pelo aumento significativo e desenfreado do numeros de pessoas com dengue em nosso município conforme Boletim Epidemiológico Dengue datado em 26 de março de 2024 na qual 1.0622 casos confirmados 03 internamentos e 02 obitos confirmados até momento, que em razão disso, são necessárias medidas emergenciais para evitar a contaminação das crianças em rede escolar, idosos e gestantes, bem como pessoas de baixa renda com a doença transmitodas pelo mosquito Aedes Aegypti.

    Considerando que a quantidade de repelente a ser distribuída deverá
    observar a prescrição médica ou a prescrição de enfermagem, seguindo-se a orientação sobre o uso e prevenção contra o mosquito Aedes aegypti, priorizando-se as gestantes de baixa renda, inscritas no CadÚnico, e aquelas cuja hipossuficiência esteja comprovada mediante estudo social, bem como os idosos acamados e cuja hipossuficiência esteja também comprovada mediante estudo social e distribuição nas escolas municipais.

    Considerando que acreditamos que pode ser uma solução eficiente para
    nosso munícipio e por isso, pedimos que a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento analise a questão para a implantação desta medida.

    Considerando que o trabalho de prevenção, desenvolvido pela prefeitura,
    aliado à conscientização da população é fundamental para acabar com a proliferação do mosquito, que além da dengue é transmissor do zika vírus e da febre chikungunya. “É preciso adotar todas as medidas possíveis para erradicarmos estas doenças do cotidiano da população .”

    Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
    Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000


    Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos
    municipais, estaduais e federais, bem como com autarquias, empresas públicas, fundações e associações sem fins lucrativos, com o objetivo de adquirir e viabilizar o fornecimento do repelente contra o mosquito Aedes aegypti.

    Ressalto ainda que o custo da unidade por repelente não é alta, e o
    município pode distribuir, como forma de prevenção a picada do aedes. “Hoje, cada frasco custa em torno de 20 a 30 reais aproximadamente, se distribuir uma unidade para cada gestante e idoso acamados e de baixa renda, bem como nas escolas, não chega ser um custo elevado para a adminstração. Hoje, nosso município é área de transmissão para dengue, e o fornecimento de repelente é uma ação barata e que pode ajudar a estancar o número de prováveis casos da doença”

    Diante de tamanha importância desta solicitação, é que pedimos o apoio
    integral dos nobres pares, bem como a atenção especial do Poder Executivo uso de DRONES como aliado no combate a dengue em nosso município.



    Sala das Sessões, 27 de março do ano de 2024.

    Observação

    Data Votação: 1 de Abril de 2024