Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 13 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
13
Data de Apresentação
16/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - PROJETO DE LEI Nº 08/2023 , DO EXECUTIVO MUNICIPAL .
EMENTA: “Autoriza o município de Santo Antônio do Sudoeste, a custear despesas de premiação e jurados do “VIII Festival Municipal de Interpretação da Música Popular e Sertaneja ”.
EMENTA: “Autoriza o município de Santo Antônio do Sudoeste, a custear despesas de premiação e jurados do “VIII Festival Municipal de Interpretação da Música Popular e Sertaneja ”.
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 08/2023
EMENTA: “Autoriza o município de Santo Antônio do Sudoeste, a custear despesas de premiação e jurados do “VIII Festival Municipal de Interpretação da Música Popular e Sertaneja”.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16 de março de 2023.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa a autorização para custeio das despesas de premiação e jurados do VIII Festival Municipal de Interpretação da Música Popular e Sertaneja, festival este de grande tradição e importância de nosso município que já revelou muitos talentos de nossos munícipes.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, em 16 de março do ano de 2023
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora - PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de março de 2023, declaram serem favoráveis a tramitação do presente projeto e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 08/2023, do Poder Executivo Municipal.
Sala das Comissões, em 16 de março do ano de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário.
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 08/2023
EMENTA: “Autoriza o município de Santo Antônio do Sudoeste, a custear despesas de premiação e jurados do “VIII Festival Municipal de Interpretação da Música Popular e Sertaneja”.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16 de março de 2023.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa a autorização para custeio das despesas de premiação e jurados do VIII Festival Municipal de Interpretação da Música Popular e Sertaneja, festival este de grande tradição e importância de nosso município que já revelou muitos talentos de nossos munícipes.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, em 16 de março do ano de 2023
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora - PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de março de 2023, declaram serem favoráveis a tramitação do presente projeto e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 08/2023, do Poder Executivo Municipal.
Sala das Comissões, em 16 de março do ano de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário.
Observação