Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 16 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2024

Número

16

Data de Apresentação

08/03/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 11/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGÊNCIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei do Executivo nº 11/2024, que: Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.540 de 11 de agosto de 2015 e dá outras providências.

Indexação

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nª 16
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei 11/2024
EMENTA: “Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.540 de 11 de agosto de 2015 e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 08 de março de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa a alteração do artigo 3º da Lei 2.540/2015, que concede gratificação aos motoristas da saúde do município.

II - TÉCNICA LEGISLATIVA

No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR

Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 08 de março de 2024.

GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP


IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 11 de março de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 11/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 11 de março de 2024.

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA C. GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.


CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário

Observação