Ofício do Executivo nº 72 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício do Executivo

Ano

2024

Número

72

Data de Apresentação

22/02/2024

Número do Protocolo

16

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Ofício no 072/2024 - Comparecemos pelo presente ante Vossas Excelências, deste valendo-nos para, de acordo com o artigo 90, inciso V e VI e art. 53, § 20 ambos da Lei Orgânica Municipal, solicitar a anuência desta insigne casa de leis para que o chefe do Poder Executivo deste Município, Sr. Ricardo Antonio Ortinã e Vice-Prefeita Sra. Sara Regina Dall Alba Machado de Souza, possam se afastar de seu cargo e do território do Município, porém sem ausentar-se do país, pelo período de 25 (vinte e cinco) dias, entre os dias 01 de março de 2024 à 25 de março de 2024.

    Indexação

    Ofício no 0742024. Santo Antonio do Sudoeste (PR), 16 de fevereiro de 2.024.

    Excelentíssimo Senhor Presidente:
    Excelentíssimos Senhores Vereadores:

    De forma aprazível, comparecemos pelo presente ante Vossas Excelências, deste valendo-nos para, de acordo com o artigo 90, inciso V e VI e art. 53, § 20 ambos da Lei Orgânica Municipal, solicitar a anuência desta insigne casa de leis para que o chefe do Poder Executivo deste Município, Sr. Ricardo Antonio Ortinã e Vice-Prefeita Sra. Sara Regina Dall Alba Machado de Souza, possam se afastar de seu cargo e do território do Município, porem sem ausentar-se do país, pelo período de 25 (vinte e cinco) dias, entre os dias 01 de março de 2024 à 25 de março de 2024. Esclarecendo que seus afastamentos serão por motivos particulares.

    Salientamos, ainda que, em virtude do que consta no § 1º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal, assumirá neste ínterim o cargo em vacância, seu substituto legal, ou seja, o presidente do Poder Legislativo deste Município.

    Sendo o que se nos apresenta no momento, REQUER digne-se Vossa Excelência, nos termos do art. 106. S 10, Inciso I, do Regimento Interno da
    Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, e Art. 38, § 10, Inc. I da Lei Orgânica Municipal, em ordenar seja lavrado o competente Decreto Legislativo, para posterior apreciação pelo d. plenário, contando com vossa aprovação, registramos a V. Exa e aos nobres edis os protestos de excelso apreço.

    Finalizando requer digne-se Vossa Excelência, nos termos do art. 330 inciso I, da Lei Orgânica Municipal, determinar a convocação de sessão extraordinária, para apreciação do pleito ora em apreço, em regime de urgência urgentíssima, (Art. 440 da LOM).


    Respeitosamente,

    RICARDO ANTONIO ORTIÑA
    Prefeito Municipal

    SARA R. DALL ALBA MACHADO
    Vice-Prefeita


    Exmo Sr.
    SERGIO ANTONIO DE MATTOS
    DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
    SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR.

    Observação

    Protocolo: 16/2024, Data Protocolo: 22/02/2024 - Horário: 14:31:37
    Data Votação: 26 de Fevereiro de 2024