Ofício do Executivo nº 72 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício do Executivo
Ano
2024
Número
72
Data de Apresentação
22/02/2024
Número do Protocolo
16
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ofício no 072/2024 - Comparecemos pelo presente ante Vossas Excelências, deste valendo-nos para, de acordo com o artigo 90, inciso V e VI e art. 53, § 20 ambos da Lei Orgânica Municipal, solicitar a anuência desta insigne casa de leis para que o chefe do Poder Executivo deste Município, Sr. Ricardo Antonio Ortinã e Vice-Prefeita Sra. Sara Regina Dall Alba Machado de Souza, possam se afastar de seu cargo e do território do Município, porém sem ausentar-se do país, pelo período de 25 (vinte e cinco) dias, entre os dias 01 de março de 2024 à 25 de março de 2024.
Indexação
Ofício no 0742024. Santo Antonio do Sudoeste (PR), 16 de fevereiro de 2.024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
De forma aprazível, comparecemos pelo presente ante Vossas Excelências, deste valendo-nos para, de acordo com o artigo 90, inciso V e VI e art. 53, § 20 ambos da Lei Orgânica Municipal, solicitar a anuência desta insigne casa de leis para que o chefe do Poder Executivo deste Município, Sr. Ricardo Antonio Ortinã e Vice-Prefeita Sra. Sara Regina Dall Alba Machado de Souza, possam se afastar de seu cargo e do território do Município, porem sem ausentar-se do país, pelo período de 25 (vinte e cinco) dias, entre os dias 01 de março de 2024 à 25 de março de 2024. Esclarecendo que seus afastamentos serão por motivos particulares.
Salientamos, ainda que, em virtude do que consta no § 1º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal, assumirá neste ínterim o cargo em vacância, seu substituto legal, ou seja, o presidente do Poder Legislativo deste Município.
Sendo o que se nos apresenta no momento, REQUER digne-se Vossa Excelência, nos termos do art. 106. S 10, Inciso I, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, e Art. 38, § 10, Inc. I da Lei Orgânica Municipal, em ordenar seja lavrado o competente Decreto Legislativo, para posterior apreciação pelo d. plenário, contando com vossa aprovação, registramos a V. Exa e aos nobres edis os protestos de excelso apreço.
Finalizando requer digne-se Vossa Excelência, nos termos do art. 330 inciso I, da Lei Orgânica Municipal, determinar a convocação de sessão extraordinária, para apreciação do pleito ora em apreço, em regime de urgência urgentíssima, (Art. 440 da LOM).
Respeitosamente,
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
SARA R. DALL ALBA MACHADO
Vice-Prefeita
Exmo Sr.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
De forma aprazível, comparecemos pelo presente ante Vossas Excelências, deste valendo-nos para, de acordo com o artigo 90, inciso V e VI e art. 53, § 20 ambos da Lei Orgânica Municipal, solicitar a anuência desta insigne casa de leis para que o chefe do Poder Executivo deste Município, Sr. Ricardo Antonio Ortinã e Vice-Prefeita Sra. Sara Regina Dall Alba Machado de Souza, possam se afastar de seu cargo e do território do Município, porem sem ausentar-se do país, pelo período de 25 (vinte e cinco) dias, entre os dias 01 de março de 2024 à 25 de março de 2024. Esclarecendo que seus afastamentos serão por motivos particulares.
Salientamos, ainda que, em virtude do que consta no § 1º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal, assumirá neste ínterim o cargo em vacância, seu substituto legal, ou seja, o presidente do Poder Legislativo deste Município.
Sendo o que se nos apresenta no momento, REQUER digne-se Vossa Excelência, nos termos do art. 106. S 10, Inciso I, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, e Art. 38, § 10, Inc. I da Lei Orgânica Municipal, em ordenar seja lavrado o competente Decreto Legislativo, para posterior apreciação pelo d. plenário, contando com vossa aprovação, registramos a V. Exa e aos nobres edis os protestos de excelso apreço.
Finalizando requer digne-se Vossa Excelência, nos termos do art. 330 inciso I, da Lei Orgânica Municipal, determinar a convocação de sessão extraordinária, para apreciação do pleito ora em apreço, em regime de urgência urgentíssima, (Art. 440 da LOM).
Respeitosamente,
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
SARA R. DALL ALBA MACHADO
Vice-Prefeita
Exmo Sr.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR.
Observação