Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 2 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2023
Número
2
Data de Apresentação
16/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO - PROJETO DE LEI Nº 09/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo doar o Lote urbano nº 14 da quadra nº 137 de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, para o Estado do Paraná e dá outras providências”.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo doar o Lote urbano nº 14 da quadra nº 137 de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, para o Estado do Paraná e dá outras providências”.
Indexação
COMISSÃO DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 09/2023
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo doar o Lote urbano nº 14 da quadra nº 137 de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, para o Estado do Paraná e dá outras providências”.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16 de março de 2023.
RELATOR:SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto , visa a doação de imóvel pertencente ao município, para o Estado do Paraná, para construção de uma unidade Escolar, obra de extrema necessidade ao nosso município.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 16 de março de 2023.
MICHELI ALVES DE LIMA
Vereadora - PSC
IV - CONCLUSÃO
Quanto ao Projeto de Lei Nº 09/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio decidiram por unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das sessões 16 de março de 2023.
VANDERLEI DARCI NOVAK
Presidente
MICHELI ALVES DE LIMA
Relatora
CLAIRTON CAUDURO
Secretário.
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 09/2023
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo doar o Lote urbano nº 14 da quadra nº 137 de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, para o Estado do Paraná e dá outras providências”.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16 de março de 2023.
RELATOR:SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto , visa a doação de imóvel pertencente ao município, para o Estado do Paraná, para construção de uma unidade Escolar, obra de extrema necessidade ao nosso município.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 16 de março de 2023.
MICHELI ALVES DE LIMA
Vereadora - PSC
IV - CONCLUSÃO
Quanto ao Projeto de Lei Nº 09/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio decidiram por unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das sessões 16 de março de 2023.
VANDERLEI DARCI NOVAK
Presidente
MICHELI ALVES DE LIMA
Relatora
CLAIRTON CAUDURO
Secretário.
Observação