Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 1 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2024

Número

1

Data de Apresentação

02/02/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da comissão de Obras, serviços públicos e patrimônio ao Projeto de Lei 05.2024 que “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

    Indexação

    COMISSÃO DE OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E PATRIMÔNIO nº 1

    TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 05/2024
    EMENTA: ““ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    AUTOR: Poder Executivo Municipal
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 01 de fevereiro de 2024
    RELATOR:MICHELI ALVES DE LIMA

    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

    O referido projeto, visa a construção de praças e pavimentação asfáltica e poliédrica, mediante convênios firmados, o que trará melhorias aos nossos munícipes.

    III - VOTO DO RELATOR

    Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
    Santo Antônio do Sudoeste, 02 de fevereiro de 2024.

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Vereadora

    IV - CONCLUSÃO
    Quanto ao Projeto de Lei Nº 05/2024, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio decidiram por unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
    Sala das sessões 02 de fevereiro de 2024.


    VANDERLEI DARCI NOVAK MICHELI ALVES DE LIMA
    Presidente. Relator.


    CLAIRTON CAUDURO
    Secretário.

    Observação