Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 8 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2024
Número
8
Data de Apresentação
02/02/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 7/2024
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da comissão de justiça e redação ao PROJETO DE LEI Nº 007.2024
EMENTA: “Desafeta, área verde e a aprova Desmembramento da mesma, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências”
EMENTA: “Desafeta, área verde e a aprova Desmembramento da mesma, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências”
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nª 8
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 007.2024
EMENTA: “Desafeta, área verde e a aprova Desmembramento da mesma, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14 de julho de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O presente Projeto de Lei visa a desafetação e desmembramento de área pertencente ao município.
Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.”, bem como o Art. 2º. Ao Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-Ihe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Considerando que o presente projeto, visa a desafetação e desmembramento para construção de uma praça na Vila Catarina, proporcionando a socialização do bairro, Uma praça bem cuidada, arborizada, com espaços de convivência e recreação incentiva a socialização dos moradores e das crianças. Praças públicas podem ser utilizadas para se caminhar, contemplar a natureza, conversar com os moradores, levar os filhos para brincar no playground, praticar esportes e, ainda, ser palco de eventos culturais que incentivem cada vez mais a qualidade de vida, a felicidade dos moradores e a redução dos níveis de violência.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 14 de julho de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 02 de fevereiro de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 07/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 02 de fevereiro de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA C. GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 007.2024
EMENTA: “Desafeta, área verde e a aprova Desmembramento da mesma, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14 de julho de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O presente Projeto de Lei visa a desafetação e desmembramento de área pertencente ao município.
Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.”, bem como o Art. 2º. Ao Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-Ihe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Considerando que o presente projeto, visa a desafetação e desmembramento para construção de uma praça na Vila Catarina, proporcionando a socialização do bairro, Uma praça bem cuidada, arborizada, com espaços de convivência e recreação incentiva a socialização dos moradores e das crianças. Praças públicas podem ser utilizadas para se caminhar, contemplar a natureza, conversar com os moradores, levar os filhos para brincar no playground, praticar esportes e, ainda, ser palco de eventos culturais que incentivem cada vez mais a qualidade de vida, a felicidade dos moradores e a redução dos níveis de violência.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 14 de julho de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 02 de fevereiro de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 07/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 02 de fevereiro de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA C. GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação