Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 7 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2024

Número

7

Data de Apresentação

02/02/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 6/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências.”.

Indexação

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 006/20022
I - DO RELATÓRIO:
A comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 02 de fevereiro de 2022, para a análise do projeto de lei 006/2024 de autoria do poder executivo municipal, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências.”.
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade bem como o mérito do referido Projeto.

II - DO PARECER:
Quanto à iniciativa do Projeto de Lei nº 006/2024, este é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, nos termos do artigo 2º, inciso X, da Lei Orgânica Municipal.
Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei, refere-se ao apoio financeiro para o município para o desenvolvimento de projetos, de aula de dança, música e esporte, bem como para aquisição de materiais esportivos e acessórios, uniformes e agasalhos, para as crianças que frequentam o projeto.
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção do Projeto de Lei nº 006/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para apreciação e votação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 2 de fevereiro de 2024

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBO NODARI
Presidente . Relatora.


CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário.

Observação