Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 7 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2024
Número
7
Data de Apresentação
02/02/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 6/2024
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências.”.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 006/20022
I - DO RELATÓRIO:
A comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 02 de fevereiro de 2022, para a análise do projeto de lei 006/2024 de autoria do poder executivo municipal, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências.”.
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade bem como o mérito do referido Projeto.
II - DO PARECER:
Quanto à iniciativa do Projeto de Lei nº 006/2024, este é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, nos termos do artigo 2º, inciso X, da Lei Orgânica Municipal.
Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei, refere-se ao apoio financeiro para o município para o desenvolvimento de projetos, de aula de dança, música e esporte, bem como para aquisição de materiais esportivos e acessórios, uniformes e agasalhos, para as crianças que frequentam o projeto.
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção do Projeto de Lei nº 006/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para apreciação e votação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 2 de fevereiro de 2024
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBO NODARI
Presidente . Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário.
I - DO RELATÓRIO:
A comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 02 de fevereiro de 2022, para a análise do projeto de lei 006/2024 de autoria do poder executivo municipal, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências.”.
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade bem como o mérito do referido Projeto.
II - DO PARECER:
Quanto à iniciativa do Projeto de Lei nº 006/2024, este é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, nos termos do artigo 2º, inciso X, da Lei Orgânica Municipal.
Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei, refere-se ao apoio financeiro para o município para o desenvolvimento de projetos, de aula de dança, música e esporte, bem como para aquisição de materiais esportivos e acessórios, uniformes e agasalhos, para as crianças que frequentam o projeto.
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção do Projeto de Lei nº 006/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para apreciação e votação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 2 de fevereiro de 2024
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBO NODARI
Presidente . Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário.
Observação