Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 6 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2024

Número

6

Data de Apresentação

02/02/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 05/2024
    EMENTA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 6



    TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 05/2024
    EMENTA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    AUTOR: MESA DIRETORA
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 01 de fevereiro de 2024.
    RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI


    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA


    O Projeto de Lei nº 05/2024, visa autorização para abertura de credito adicional no orçamento no valor de R$ 6.100.779,41( seis milhões e cem mil setecentos e setenta e nove reais e um centavos). A suplementação faz-se necessárias tendo em vista convenio estadual com a secretaria de estado das cidades do Paraná, restituição ao Estado do rendimento de aplicação do convenio, saldo de convênio com a secretaria de agricultura e abastecimento, saldo do exercício de 2023 d Emenda Parlamentar, repasse do Programa Itaipu mais Energia.


    A iniciativa do projeto é de competência do Poder Executivo. Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.

    II - TÉCNICA LEGISLATIVA

    O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
    III - VOTO DO RELATOR
    Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
    Santo Antônio do Sudoeste, 2 de fevereiro de 2024.
    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Vereadora – PP
    IV - CONCLUSÃO


    Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 02 de janeiro de 2024. Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
    Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 05/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
    Sala das Comissões, 2 de fevereiro de 2024.



    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora.

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Secretário

    Observação