Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 5 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2024
Número
5
Data de Apresentação
02/02/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e redação PROJETO DE LEI Nº 04/2024
EMENTA: “Altera o artigo 21, da Lei nº 2352 de 22 de março de 2013, e os anexos I, II, II, da Lei Municipal nº 3.140/2023 de 06 de junho de 2023, e dá outras providências.
EMENTA: “Altera o artigo 21, da Lei nº 2352 de 22 de março de 2013, e os anexos I, II, II, da Lei Municipal nº 3.140/2023 de 06 de junho de 2023, e dá outras providências.
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 5
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 04/2024
EMENTA: “Altera o artigo 21, da Lei nº 2352 de 22 de março de 2013, e os anexos I, II, II, da Lei Municipal nº 3.140/2023 de 06 de junho de 2023, e dá outras providências.
AUTOR: MESA DIRETORA
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16 de janeiro de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 04/2024, visa a criação do departamento de Ensino Cívico Militar, considerando que no município teremos implantado o sistema cívico militar na rede municipal de ensino.
A iniciativa do projeto é de competência do Poder Executivo. Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 2 de fevereiro de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 02 de janeiro de 2024. Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 04/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 2 de fevereiro de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 04/2024
EMENTA: “Altera o artigo 21, da Lei nº 2352 de 22 de março de 2013, e os anexos I, II, II, da Lei Municipal nº 3.140/2023 de 06 de junho de 2023, e dá outras providências.
AUTOR: MESA DIRETORA
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16 de janeiro de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 04/2024, visa a criação do departamento de Ensino Cívico Militar, considerando que no município teremos implantado o sistema cívico militar na rede municipal de ensino.
A iniciativa do projeto é de competência do Poder Executivo. Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 2 de fevereiro de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 02 de janeiro de 2024. Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 04/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 2 de fevereiro de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação