Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 11 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
11
Data de Apresentação
16/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - PROJETO DE LEI Nº 09/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo doar o Lote urbano nº 14 da quadra nº 137 de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, para o Estado do Paraná e dá outras providências”.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo doar o Lote urbano nº 14 da quadra nº 137 de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, para o Estado do Paraná e dá outras providências”.
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 09/2023
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo doar o Lote urbano nº 14 da quadra nº 137 de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, para o Estado do Paraná e dá outras providências”.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16 de março de 2023.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa a doação de imóvel pertencente ao município, para o Estado do Paraná, para construção de uma unidade Escolar, para atendimento da rede Estadual de Ensino. Atendendo assim a demanda e a superlotação das salas de aulas existentes.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 16 de março de 2023
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora - PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de março de 2023, declaram serem favoráveis a tramitação do presente projeto e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 09/2023, do Poder Legislativo Municipal.
Sala das Comissões, 16 de março de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário.
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 09/2023
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo doar o Lote urbano nº 14 da quadra nº 137 de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, para o Estado do Paraná e dá outras providências”.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16 de março de 2023.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa a doação de imóvel pertencente ao município, para o Estado do Paraná, para construção de uma unidade Escolar, para atendimento da rede Estadual de Ensino. Atendendo assim a demanda e a superlotação das salas de aulas existentes.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 16 de março de 2023
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora - PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de março de 2023, declaram serem favoráveis a tramitação do presente projeto e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 09/2023, do Poder Legislativo Municipal.
Sala das Comissões, 16 de março de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário.
Observação
Parecer CJR - Projeto nº. 09/2023