Projeto de Lei Ordinária - Legislativo nº 6 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Ano
2024
Número
6
Data de Apresentação
19/01/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 6/2024
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PLL Nº 06/2024 - "Estabelece os Subsídios aos Vereadores e Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, para Legislatura 2025-2028, e dá outras providências".
Indexação
Projeto de Lei 06/2024
AUTORIA: MESA DIRETORA
Ementa: ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, PARA LEGISLATURA 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1°. Em conformidade com o que dispõe o artigo 29, VI, da Constituição Federal, os subsídios mensais dos vereadores e Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2025 a 2028, ficam fixados nos seguintes termos:
I – Os vereadores perceberão a importância de R$6.427,96 (seis mil quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), a título de subsídios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2025.
II – O presidente do Legislativo terá o subsídio mensal de R$8.353,40 (oito mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), conforme preceitua o art. 39 da Lei orgânica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, “c” da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2025.
III – Os vereadores perceberão a importância de R$7.070,75 (sete mil e setenta reais e setenta e cinco centavos), a título de subsídios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2026.
IV – O presidente do Legislativo terá o subsídio mensal de R$9.188,74 (nove mil cento e oito reais e setenta e quatro reais), conforme preceitua o art. 39 da Lei orgânica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, “c” da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2026.
V – Os vereadores perceberão a importância de R$7.777,83 (sete mil e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos), a título de subsídios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2027.
VI – O presidente do Legislativo terá o subsídio mensal de R$10.107,61 (dez mil cento e sete reais e sessenta e um centavos), conforme preceitua o art. 39 da
Lei orgânica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, “c” da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2027.
VII – Os vereadores perceberão a importância de R$8.555,61 (oito mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta um reais), a título de subsídios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2028.
VIII – O presidente do Legislativo terá o subsídio mensal de R$10.970,10 (dez mil novecentos e setenta reais e dez centavos), conforme preceitua o art. 39 da Lei orgânica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, “c” da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2028.
Art. 2°. O substituto legal, que na forma da lei, assumir a Presidência, nos impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara de Vereadores, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Presidente, previsto no artigo 2º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Santo Antônio do Sudoeste, 3 de abril de 2024.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
PRESIDENTE. VICE PRESIDENTE.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI. MARCOS DE OLIVEIRA.
1ª SECRETÁRIA. 2º SECRETÁRIO.
AUTORIA: MESA DIRETORA
Ementa: ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, PARA LEGISLATURA 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1°. Em conformidade com o que dispõe o artigo 29, VI, da Constituição Federal, os subsídios mensais dos vereadores e Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2025 a 2028, ficam fixados nos seguintes termos:
I – Os vereadores perceberão a importância de R$6.427,96 (seis mil quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), a título de subsídios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2025.
II – O presidente do Legislativo terá o subsídio mensal de R$8.353,40 (oito mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), conforme preceitua o art. 39 da Lei orgânica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, “c” da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2025.
III – Os vereadores perceberão a importância de R$7.070,75 (sete mil e setenta reais e setenta e cinco centavos), a título de subsídios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2026.
IV – O presidente do Legislativo terá o subsídio mensal de R$9.188,74 (nove mil cento e oito reais e setenta e quatro reais), conforme preceitua o art. 39 da Lei orgânica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, “c” da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2026.
V – Os vereadores perceberão a importância de R$7.777,83 (sete mil e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos), a título de subsídios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2027.
VI – O presidente do Legislativo terá o subsídio mensal de R$10.107,61 (dez mil cento e sete reais e sessenta e um centavos), conforme preceitua o art. 39 da
Lei orgânica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, “c” da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2027.
VII – Os vereadores perceberão a importância de R$8.555,61 (oito mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta um reais), a título de subsídios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2028.
VIII – O presidente do Legislativo terá o subsídio mensal de R$10.970,10 (dez mil novecentos e setenta reais e dez centavos), conforme preceitua o art. 39 da Lei orgânica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, “c” da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2028.
Art. 2°. O substituto legal, que na forma da lei, assumir a Presidência, nos impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara de Vereadores, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Presidente, previsto no artigo 2º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Santo Antônio do Sudoeste, 3 de abril de 2024.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
PRESIDENTE. VICE PRESIDENTE.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI. MARCOS DE OLIVEIRA.
1ª SECRETÁRIA. 2º SECRETÁRIO.
Observação