Projeto de Lei Ordinária - Legislativo nº 1 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Ano
2023
Número
1
Data de Apresentação
16/01/2023
Número do Protocolo
1
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Sim
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Concede recomposição inflacionária aos subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e dá outras Providencias.
Indexação
PROJETO DE LEI N° 01/2023
MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR.
SÚMULA- Concede recomposição inflacionária aos subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e dá outras Providencias.
Art. 1°. Fica concedida a recomposição inflacionária anual aos Vereadores do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses, nos termos do dispositivo no artigo 4° da Lei Municipal n° 2.821/2020.
PARAGRAFO ÚNICO. O percentual previsto no caput será aplicado igualmente ao subsídio do Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2°. A presente Lei surtira efeitos financeiros a partir de primeiro (1°) de Janeiro do ano de 2023.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, EM 16 DE JANEIRO DO ANO DE 2023.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS.
PRESIDENTE.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
VICE PRESIDENTE.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI.
1ª SECRETÁRIA.
MARCOS DE OLIVEIRA.
2º SECRETÁRIO.
MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR.
SÚMULA- Concede recomposição inflacionária aos subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e dá outras Providencias.
Art. 1°. Fica concedida a recomposição inflacionária anual aos Vereadores do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses, nos termos do dispositivo no artigo 4° da Lei Municipal n° 2.821/2020.
PARAGRAFO ÚNICO. O percentual previsto no caput será aplicado igualmente ao subsídio do Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2°. A presente Lei surtira efeitos financeiros a partir de primeiro (1°) de Janeiro do ano de 2023.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, EM 16 DE JANEIRO DO ANO DE 2023.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS.
PRESIDENTE.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
VICE PRESIDENTE.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI.
1ª SECRETÁRIA.
MARCOS DE OLIVEIRA.
2º SECRETÁRIO.
Observação