Projeto de Lei Ordinária - Legislativo nº 4 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Ano
2024
Número
4
Data de Apresentação
19/01/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 4/2024
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PLL Nº 04/2024 - "Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais dos Secretários Municipais de Santo Antônio do Sudoeste-PR para o quadriênio de 2025 a 2028 e dá outras providências".
Indexação
LEI Nº 04/2024
AUTORIA: MESA DIRETORA
Ementa: Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais dos Secretários Municipais de Santo Antônio do Sudoeste-PR para o quadriênio de 2025 a 2028 e dá outras providências.
Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais do município de Santo Antônio do Sudoeste/PR para o quadriênio 2025-2028 fica estabelecido nos termos desta lei.
Art. 2º O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica estabelecido em R$ 8.195,00 ( oito mil cento e noventa e cinco reais).
Art. 3º Os secretários municipais ficam, como regra geral, vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão.
§ 1º Os Secretários Municipais fazem jus ao recebimento do abono de férias.
§ 2º Os Secretários Municipais fazem jus ao recebimento de gratificação natalina (13º salário).
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentaria Anual.
Art. 5º . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
SALA DAS SESSÕES, EM 19 DE JANEIRO DE 2024.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
PRESIDENTE. VICE PRESIDENTE.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI. MARCOS DE OLIVEIRA.
1ª SECRETÁRIA. 2º SECRETÁRIO.
AUTORIA: MESA DIRETORA
Ementa: Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais dos Secretários Municipais de Santo Antônio do Sudoeste-PR para o quadriênio de 2025 a 2028 e dá outras providências.
Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais do município de Santo Antônio do Sudoeste/PR para o quadriênio 2025-2028 fica estabelecido nos termos desta lei.
Art. 2º O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica estabelecido em R$ 8.195,00 ( oito mil cento e noventa e cinco reais).
Art. 3º Os secretários municipais ficam, como regra geral, vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão.
§ 1º Os Secretários Municipais fazem jus ao recebimento do abono de férias.
§ 2º Os Secretários Municipais fazem jus ao recebimento de gratificação natalina (13º salário).
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentaria Anual.
Art. 5º . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
SALA DAS SESSÕES, EM 19 DE JANEIRO DE 2024.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
PRESIDENTE. VICE PRESIDENTE.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI. MARCOS DE OLIVEIRA.
1ª SECRETÁRIA. 2º SECRETÁRIO.
Observação