Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 123 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

123

Data de Apresentação

20/12/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 91/2023

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei 91/2023, que Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade do Município, à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO LINING LTDA , e dá outras providências.

Indexação

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 123
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 91/2023
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade do Município, à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO LINING LTDA , e dá outras providências..”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20 de dezembro de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 91/2023, visa a concessão administrativa de bem público, esse é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, nos termos do artigo 2º inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei, O presente Projeto de Lei, tem por fundamento a Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a Política de Industrialização do Município, que tem por finalidade, conceder incentivos às empresas e investidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tiverem interesse em ampliar suas atividades e assim consequentemente proporcionar um melhor aproveitamento da mão obra, através de novas tecnologias.
O poder público deste município empenhando em fomentar e viabilizar o crescimento econômico do município, vem através deste conceder os benefícios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliação da infraestrutura da referida empresa ora beneficiada.
Ao qual será doado Lote nº 02 da quadra 25, com 352 m², situado a rua Curitiba loteamento Parque das Embauvas III, da Planta Geral da cidade de Santo Antonio do Sudoeste, matricula 21993, com um galpão de alvenaria medindo 200m².
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.

II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 20 de dezembro de 2023.


GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 91/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 20 de dezembro de 2023.

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.

CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário

Observação

Data Votação: 21 de Dezembro de 2023